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TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina Autos n.º: 5007972-74.2024.8.09.0128 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo ativo: Ilmar Pereira De Freitas Polo passivo: ESTADO DE GOIAS Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. D E C I S Ã O Considerando que a decisão de evento n.º 50 homologou os valores em caso de anuência da parte exequente e que esta, ao evento n.º 64, manifestou expressa concordância com os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, proceda-se ao cumprimento da referida decisão. No mais, caso já tenha sido acostado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios, defiro o destaque do percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários contratuais, na requisição de pagamento. Não localizado o referido instrumento, intime-se a parte exequente para apresentá-lo, ficando, desde já, deferido o destaque após a sua juntada. Cumprida a diligência, expeça-se a respectiva requisição de pagamento, com a reserva da verba contratual. Intime-se. Cumpra-se. Planaltina-GO, data da assinatura digital. PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO Juíza Titular (assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016) Praça Cívica, S/N - Centro, Planaltina - GO, CEP: 73750-005 – FONE: (61) 3637-9700, e-mail: 2vcivplanaltina.gab@tjgo.jus.br
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