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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5007970-50.2011.4.04.7107/RS
RECORRENTE: LEOCIR ANTONIO BALBINOT
ADVOGADO(A): OCTAVIO FONTANIVE NETO (OAB RS122289)
ADVOGADO(A): MOACIR FONTANIVE (OAB RS024198)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de habilitação de sucessores e homologação de acordo.
De acordo com a certidão de óbito (evento 83.4, pág. 1), Leocir Antônio Balbinot era viúvo e deixou os filhos Clarice Balbinot Colombo, Plínio Balbinot, Flávio Balbinot, Ivan Balbinot, Tânia Balbinot Perini e Antenor Balbinot, este último falecido.
Antenor Balbinot era casado com Bernardeth Petrykowski Balbinot e deixou os filhos Verônica Petrykowski Balbinot e Vítor Petrykowski Balbinot (certidão do evento 83.4, pág. 3).
Apresentados documentos de identificação e regularizada a representação processual.
Aceita a proposta de acordo do evento 86.
É o relatório.
Passo a decidir.
Retifique-se o polo passivo, incluindo Clarice Balbinot Colombo, Plínio Balbinot, Flávio Balbinot, Ivan Balbinot, Tânia Balbinot Perini, Verônica Petrykowski Balbinot e Vítor Petrykowski Balbinot, anotando a sua condição de sucessores e de sucessão a Leocir Antônio Balbinot.
Intimem-se no prazo de dez dias úteis:
a) a parte recorrente a que promova a habilitação de Bernardeth Petrykowski Balbinot, informando a este Juízo se ela ratifica a aceitação do acordo;
b) a Caixa Econômica Federal a que: b.1) regularize a representação processual, juntando aos autos procuração e substabelecimento; b.2) manifeste-se sobre a habilitação, nos termos do art. 690 do CPC.