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5007970-50.2011.4.04.7107

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5007970-50.2011.4.04.7107/RS RECORRENTE: LEOCIR ANTONIO BALBINOT ADVOGADO(A): OCTAVIO FONTANIVE NETO (OAB RS122289) ADVOGADO(A): MOACIR FONTANIVE (OAB RS024198) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação de sucessores e homologação de acordo. De acordo com a certidão de óbito (evento 83.4, pág. 1), Leocir Antônio Balbinot era viúvo e deixou os filhos Clarice Balbinot Colombo, Plínio Balbinot, Flávio Balbinot, Ivan Balbinot, Tânia Balbinot Perini e Antenor Balbinot, este último falecido. Antenor Balbinot era casado com Bernardeth Petrykowski Balbinot e deixou os filhos Verônica Petrykowski Balbinot e Vítor Petrykowski Balbinot (certidão do evento 83.4, pág. 3). Apresentados documentos de identificação e regularizada a representação processual. Aceita a proposta de acordo do evento 86. É o relatório. Passo a decidir. Retifique-se o polo passivo, incluindo Clarice Balbinot Colombo, Plínio Balbinot, Flávio Balbinot, Ivan Balbinot, Tânia Balbinot Perini, Verônica Petrykowski Balbinot e Vítor Petrykowski Balbinot, anotando a sua condição de sucessores e de sucessão a Leocir Antônio Balbinot. Intimem-se no prazo de dez dias úteis: a) a parte recorrente a que promova a habilitação de Bernardeth Petrykowski Balbinot, informando a este Juízo se ela ratifica a aceitação do acordo; b) a Caixa Econômica Federal a que: b.1) regularize a representação processual, juntando aos autos procuração e substabelecimento; b.2) manifeste-se sobre a habilitação, nos termos do art. 690 do CPC.

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