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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007969-30.2021.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: SOCIEDADE DE ONIBUS PORTO ALEGRENSE LTDA
ADVOGADO(A): IVO SASSO FACCIN (OAB RS042992)
ADVOGADO(A): EDUARDO BOCACCIO MAINARDI (OAB RS097251)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 19/11/2019, visando a cobrança de débitos decorrentes de contrato de locação. Observa-se que o exequente não obteve êxito na satisfação de seu crédito, face às diversas tentativas infrutíferas registradas nos autos.
Considerando que a tramitação por tempo excessivo compromete o desenvolvimento regular do processo e levanta a questão da prescrição da pretensão instituída pela Lei nº 14.195/20211 — que no caso é de três anos, faz-se necessária a manifestação da parte interessada.
Assim, em atenção aos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, ciente de que o reconhecimento da prescrição intercorrente não gera ônus às partes conforme o art. 921, § 5º, do CPC. Na mesma oportunidade, deverá se pronunciar fundamentadamente sobre a ocorrência da prescrição ou sua inexistência.
Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
1. O prazo passou a correr automaticamente a partir de tentativas infrutíferas de localização do devedor ou de seus bens.