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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007968-39.2026.8.21.0029/RS EXEQUENTE: EBERI BATISTA BRAGA ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS039727) EXEQUENTE: SIMONE BATISTA BRAGA ADVOGADO(A): ABÉL CESAR SILVEIRA OLIVEIRA (OAB RS039727) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de inclusão de Abél César Silveira Oliveira no polo ativo, porque deve ser ajuízada ação própria para a cobrança dos honorários sucumbenciais. Voltem conclusos para o recebimento da inicial. Parte autora intimada eletronicamente.
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