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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007962-82.2024.8.24.0008/SCEXECUTADO: MALU GEOVANA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ADRIANA ALMEIDA MEDINA (OAB MG215378)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado (evento 14). Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Inviável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, requerida no acordo firmado (evento 14), com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, pois a regra é clara ao dispor que a referida dispensa será realizada apenas em caso de acordo antes da sentença, o que certamente não ocorreu no caso em apreço, já que se trata de cumprimento de sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se.