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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5007956-14.2026.8.24.0135/SC AUTOR: VERA MARISA NEUFERT JACOBSEN ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) AUTOR: MARIO DA CUNHA ADVOGADO(A): DEBORA SALAU DO NASCIMENTO LEO DA SILVA (OAB SC019950) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação evento 10, PET1, a competência para analisar o presente feito pertence a outra unidade judiciária (1ª Vara Cível desta Comarca), consoante interpretação do art. 360 da Resolução 35/2025-TJ, que lhe reserva as seguintes atribuições: a) família; b) infância e juventude, inclusive apuração de ato infracional; c) paternidade; d) órfãos, sucessões – inclusive entre maiores e capazes –, ausentes e interditos; e, e) outra metade da distribuição cível geral. Assim, declino da competência para processamento da presente demanda. Remetam-se os autos, com urgência, à 1ª Vara Cível desta Comarca. Intimem-se.
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