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5007954-65.2026.4.04.7206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007954-65.2026.4.04.7206/SC AUTOR: ELISANDRA REGINA DE LIMA ADVOGADO(A): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO (OAB PI010949) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias, emende a petição inicial, cumprindo/apresentando o(s) seguinte(s) requisito(s) essencial(is) ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito: - regularize a procuração e declaração de hipossuficiência assinadas eletronicamente, considerando que não é possível vincular a assinatura eletrônica no sistema oficial do Governo Federal ao nome do(a) autor(a); - identificação dos componentes do grupo familiar com nome, CPF, atividade exercida e renda, mesmo que a informação conste do PA. No mesmo prazo, esclareça a divergência existente entre o endereço apresentado na inicial e aquele que consta no processo administrativo. Justifique o motivo da mudança, apresentando evidências documentais se for o caso. ADVOGADO DE FORA DO ESTADO: Verifica-se nos autos que o(a) advogado(a) possui inscrição principal em Seccional de Estado diverso de Santa Catarina. O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece: Art.10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. §1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Assim, intime-se o defensor da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial apresentando sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Santa Catarina (OAB/SC), sob pena de expedição de ofício ao referido órgão para as providências cabíveis. Alternativamente, caso o(a) advogado(a) não se enquadre na exigência de inscrição suplementar, poderá comprovar, mediante certidões de distribuição de processos emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça do Trabalho de Santa Catarina, que possui menos de 5 (cinco) processos distribuídos neste estado no corrente ano, ou, comprovar por meio de apresentação de relatório de processos obtidos no sistema E-proc. Cópia desta decisão servirá como ofício. Informo ainda que, nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta, sob pena de pedido posterior ser indeferido, nos termos do artigo 17 da Resolução 983 de 18 de março de 2026.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Lages · Outros

    Processo 5007954-65.2026.4.04.7206 distribuido para 2ª Vara Federal de Lages na data de 27/08/2026.

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