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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007951-11.2026.8.24.0064/SCAUTOR: BRIGUENTE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) RÉU: MOVVI LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): MARCUS ALEXANDRE PINELLA DE ANDRADE (OAB RJ154891) SENTENÇA a) com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer consistente na exclusão do apontamento, diante da ausência de interesse processual, pois a baixa foi realizada antes do ajuizamento da ação; b) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os demais pedidos formulados por BRIGUENTE INFORMÁTICA LTDA. contra MOVVI LOGÍSTICA LTDA., para: b.1) declarar ilícita a manutenção do apontamento promovido pela demandada, ressalvada a legitimidade da inscrição originária; b.2) condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir do arbitramento e de juros de mora pela taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzida do IPCA, a contar do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de cinco dias úteis para a exclusão do apontamento, contado do pagamento realizado em 25/03/2025, observada a vedação de resultado negativo prevista no § 3º do referido dispositivo.
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