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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007950-21.2026.8.21.0028/RS
AUTOR: GENESIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor diante dos documentos apresentados no evento 6.2.
Deixo de designar a audiência conciliatória nos termos do artigo 334 do CPC em face da limitação de pauta.
Consigno, outrossim, que, havendo prévio e expresso pedido das partes, a audiência poderá ser designada.
Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Após, à réplica.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença, considerando que a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, I, do CPC.