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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007948-66.2026.8.25.0084/SEAUTOR: MAYSA DO ESPIRITO SANTO COSTA ADVOGADO(A): MAYSA DO ESPIRITO SANTO COSTA (OAB SE013560) SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência e, em consequência, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.
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