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5007947-89.2026.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007947-89.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA CLAUDIA RODRIGUES ADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, por meio da qual a parte Autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Recebo a emenda do evento 8, EMENDAINIC1. Processo administrativo acostado no evento 8, ANEXO5. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça (evento 1, CTPS4). Anote-se. Inicialmente, intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação que embasaram o valor atribuído à causa. Atendido e mantido o rito do JEF, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação. Prazo: 10 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório. Prazo: 10 dias. Após, venham conclusos para sentença.

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