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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007947-62.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL SCHIMMELPFENG LAGES (OAB PR081594) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante do acordo de evento 160, OUT2, o qual demonstra que a parte executada irá satisfazer voluntariamente a obrigação, homologo a composição, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro suspensa a presente execucional até 15/5/2028, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo da suspensão, deverá o exequente, independentemente de intimação, indicar no prazo de 15 (quinze) dias se o acordo foi devidamente cumprido ou requerer o prosseguimento da execução. Inexistindo manifestação, desde já determino a liberação de eventual penhora, suspendo a execução pelo prazo de um ano e determino que, uma vez decorrido este prazo de um ano sem que haja indicação de bens passíveis de constrição, seja feito o arquivamento dos autos (art. 921, III e § 1º e 2º, do CPC). Dil. legais.
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