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5007946-70.2025.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007946-70.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: SK PRODUTORA LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA CHRISTEN (OAB SC016005) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Sk Produtora Ltda contra Igor Rosa da Silva. No evento 58, o procurador da parte exequente renunciou ao mandato e comprovou a ciência do(a)(s) renunciante(s), nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias previsto no § 1º do referido dispositivo legal, a parte não constituiu novo procurador para sua representação nos autos. Ressalta-se que é desnecessária a intimação da parte para regularização da representação processual quando comprovada a prévia comunicação da renúncia pelo advogado. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "é desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato" (AgInt no REsp n. 1.646.025/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 16-4-2018). No mesmo sentido, "havendo a regular comunicação da renúncia do mandato do advogado ao seu constituinte, nos termos do art. 112 do CPC, torna-se dispensável a intimação para que a parte regularize a sua representação processual, sendo seu ônus providenciar a constituição de novo patrono" (REsp n. 1.872.149/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 17-6-2020). No caso, contudo, o valor atribuído à causa é inferior a vinte salários mínimos, razão pela qual a assistência por advogado é facultativa, nos termos do art. 9º da Lei n. 9.099/1995. Promova-se a exclusão do nome do procurador renunciante dos registros processuais, caso a providência ainda não tenha sido adotada. Consigne-se que a parte permanecerá atuando pessoalmente no feito, devendo praticar diretamente os atos processuais que lhe incumbirem, até eventual constituição de novo procurador. No mais, intime-se a parte executada no endereço indicado no Evento 51.

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