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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007946-19.2024.8.21.0039/RS RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o procurador da parte autora se encontra com a inscrição na OAB suspensa, conforme é possível verificar no sistema Eproc, por intermédio do Acordo de Cooperação Técnica OAB-Judiciário: Portanto, é necessária a regularização da representação processual do polo ativo, motivo pelo qual SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 313, inc. I, do CPC1. Assim, intime-se a parte autora pessoalmente, por carta AR, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena extinção. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Agendada intimação. 1. Art. 313. Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...).
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