2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007945-06.2025.8.21.0037/RS EXEQUENTE: LUCIANA LUZARDO ALVES ADVOGADO(A): FERNANDO PAULO DEGRAZIA FILHO (OAB RS079912) EXECUTADO: FABIANE DE LIMA LESCANO FUQUES ADVOGADO(A): MARCIO ANDRE SENNA (OAB RS049104) EXECUTADO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) DESPACHO/DECISÃO Vistos e examinados os autos. A parte exequente requereu, no evento 81, a expedição de alvará para o levantamento de valores depositados nos autos. Ocorre que, consoante se depreende dos registros vinculados ao feito, os valores depositados pela parte executada já foram integralmente levantados pela credora. Com efeito, constata-se que a parte executada realizou dois depósitos judiciais no valor de R$ 7.330,91 cada, sendo o primeiro efetivado em 01/07/2025 e o segundo em 30/09/2025. Outrossim, verifica-se que ambas as quantias já foram objeto de expedição de alvará em favor da exequente: Dessa forma, não há qualquer valor adicional a ser revertido em favor da parte exequente. Dito isso, mantenho a extinção do cumprimento de sentença proferida no evento 52, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil; Preclusa a presente decisão, proceda-se à baixa definitiva dos autos.