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5007938-67.2025.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007938-67.2025.8.21.6001/RSAUTOR: MARCEL SANTOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) RÉU: SERASA S.A. SENTENÇA Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por SERASA S.A., para sanar o erro material contido na sentença do Ev. 32.1, cuja redação do terceiro parágrafo do item "III. Dispositivo" passa a vigorar nos seguintes termos: "Condeno a parte autora ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos procuradores da parte ré, que vão fixados em 11% sobre o valor da causa, com correção pelo IPCA a partir da publicação da presente sentença e juros de mora pela taxa legal - SELIC-, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), incidindo a partir do trânsito e julgado em caso de confirmação, considerando o grau de zelo do profissional1, o trabalho realizado2, a natureza e importância da causa3, o local de prestação do serviço4 e o tempo exigido para a demanda5, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Esta decisão integra a sentença do Ev. 32.1, que, de resto, fica ratificada, inclusive no que tange aos procedimentos subsequentes em caso de interposição de recurso.

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