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TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007934-95.2026.4.04.7102/RSRELATOR: LÚCIO RODRIGO MAFFASSIOLI DE OLIVEIRA AUTOR: NEIMAR SCOLARI ADVOGADO(A): GABRIEL STERNBERG AYRES (OAB RS129457) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 28 - 08/09/2026 - Transitado em Julgado Evento 20 - 04/09/2026 - Julgado procedente o pedido reconhecimento pelo réu tipo B
TRF4 · 4ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007934-95.2026.4.04.7102/RSAUTOR: NEIMAR SCOLARI ADVOGADO(A): GABRIEL STERNBERG AYRES (OAB RS129457) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, homologo o reconhecimento jurídico do pedido (art. 487, III, "a" CPC), para condenar a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos além do teto de contribuição previdenciária, atualizados pela SELIC a contar do efetivo recolhimento (art. 89, §4º, da Lei nº 8.212/1991), observada a prescrição quinquenal. Sem condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95). Dou esta sentença por publicada pela inserção do seu arquivo de texto no sistema de processo eletrônico "e-proc". Sem necessidade de registro. Em caso de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, então, remetam-se os autos à instância recursal.
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