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TRF4 · 3ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007932-25.2026.4.04.7200/SC AUTOR: EDELSIA MEURER GUESSER ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARINI (OAB SC034726) ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARINI DESPACHO/DECISÃO Em atenção à comunicação da CEAB-DJ acostada ao evento 23 (evento 23, EXECUMPR1) intime-se a parte autora para tomar ciência de que a análise será realizada na esfera administrativa, na plataforma Meu INSS, por meio da qual o titular poderá acompanhar todo o trâmite da análise ou reanálise, inclusive o atendimento a eventuais exigências para apresentação de documentos complementares ou agendamentos necessários. Considerando que esta Vara Judicial não possui acesso ao aplicativo Meu INSS da parte autora, será aberto prazo de 30 (trinta) dias para que os advogados constituídos neste processo informem o andamento daquela análise.
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