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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007931-43.2026.4.04.7102/RSIMPETRANTE: ADILSON EUZEBIO FABRIZ ADVOGADO(A): RAFAELA HAAS FERNANDES (OAB RS111889) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, em razão da inadequação da via eleita, indefiro a petição inicial e declaro extinto o presente mandado de segurança, sem resolução do mérito, forte nos arts. 10 da Lei nº 12.016/2009 e 485, I, do CPC/2015, este último aplicável subsidiariamente à espécie.
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