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5007929-95.2025.8.24.0125

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007929-95.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART ADVOGADO(A): RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART (OAB SC044525) ADVOGADO(A): JOSIANE CONTE (OAB SC044686) EXEQUENTE: JOSIANE CONTE ADVOGADO(A): RENATA ELIZA ROLIM DE MOURA ZART (OAB SC044525) ADVOGADO(A): JOSIANE CONTE (OAB SC044686) EXECUTADO: PAREXGROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA ADVOGADO(A): PAOLA ELAINE FRANCO (OAB SP135407) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que remanescem valores depositados em subconta judicial a serem restituídos à parte executada, cuja inscrição foi baixada em razão de incorporação. No evento 102 foi determinada a intimação de SIKA S.A. para que apresentasse a documentação da incorporação, a fim de viabilizar a sucessão processual e a liberação dos valores. No evento 114 a incorporadora juntou a ata de incorporação registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo e indicou os seus dados bancários. No evento 117 foi determinada a regularização da representação processual, cumprida no evento 121, com a juntada de procuração e da ata de eleição dos administradores signatários. Os autos vieram-me conclusos. Decido. A incorporação opera a sucessão universal da sociedade incorporada pela incorporadora, que assume todos os seus direitos e obrigações. Comprovado o ato societário por documento hábil, e regularizada a representação processual, a sucessão processual é admitida independentemente do consentimento da parte contrária, sem necessidade de qualquer incidente. Admito, pois, SIKA S.A (CNPJ n. 33.081.704/0001-95), como sucessora de PAREXGROUP INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA e determino a retificação do cadastro do processo, com a anotação dos procuradores constituídos no evento 121. Expeça-se, em favor da sucessora, alvará dos valores depositados na subconta judicial vinculada a estes autos, observados os dados bancários informados nos eventos 114 e 121. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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