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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5007921-57.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. V. G. R. REPRESENTANTE: BRUNA GOMES MARTINS EXECUTADO: LEONARDO RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: JUSSAN SILVA E SILVA - ES33547 DECISÃO 1- A parte executada acostou, em ID 106143745, o acordo formalizado com o exequente e, assim, requereu sua homologação, bem como a revogação do mandado de prisão. Considerando o acordo celebrado entre as partes, REVOGO a ordem de prisão de ID 80418953, ao tempo em que determino o recolhimento do mandado de prisão de ID 88728012 e a expedição de contramandado no BNMP 3.0. 2- Verifico que os documentos que instruem o acordo apresentado (ID 106143745) foram juntados em formatos distintos, sendo que o último documento, que contém as assinaturas das partes, foi apresentado de forma digitalizada, razão pela qual se faz necessária a adequação da documentação apresentada. Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a documentação apresentada, de modo a regularizar o instrumento do acordo. 3- Decorrido o prazo, façam-se conclusos. Diligencie-se. Guarapari, 8 de setembro de 2026. INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito
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