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5007916-80.2025.8.21.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007916-80.2025.8.21.0028/RS EXEQUENTE: 16.530.270 FABIELI MULLER ROJAHN SCHEFFLER ADVOGADO(A): ALINE MARIA SCHUSTER (OAB RS073845) ADVOGADO(A): DANIELA FERNANDA LUCCA LEICHTWEIS (OAB RS078320) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. DEFIRO a penhora do veículo IMP/FIAT TIPO 1.6 IE, placas IDW4445, de propriedade da executada, nos termos requeridos no evento 36, PET1. 2. PROCEDA-SE à anotação da restrição via sistema RENAJUD, nos termos do § 1º do art. 845 do CPC, servindo a respectiva inscrição como termo de penhora. 3. EXPEÇA-SE mandado, nos seguintes termos: 3.1. Intime-se o executado, pessoalmente, na forma do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, da penhora realizada sobre o bem acima descrito; 3.2. Na mesma oportunidade, dê-se ciência de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação, nos termos do Enunciado nº 142 do FONAJE; 3.3. Cientifique-se, ainda, de que o executado passa a assumir a condição de fiel depositário do bem penhorado, ficando responsável por sua guarda, conservação e não alienação, sob as penas da lei. 3.4. Proceda-se à avaliação do bem penhorado, na forma do art. 870 do Código de Processo Civil, por oficial de justiça, que deverá atribuir valor de mercado ao bem constrito, considerando estado de conservação e demais elementos relevantes. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica.

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