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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007912-15.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: BENTO BORGO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB PR056511) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ressalvados aqueles a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis. Os bens ficarão em poder do exequente, nos termos do art. 840, §1º, do CPC. Em se tratando de bens de difícil remoção ou havendo anuência do exequente (presumida em caso de silêncio), caberá ao executado o encargo de fiel depositário (art. 840, §2º, do CPC). Expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação. Após, à parte exequente para prosseguimento.
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