Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007907-05.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE: GRACIELE DA SILVA ALBUQUERQUE MARTINS ADVOGADO(A): ESTEVAO CAMINI GIOVANAZ (OAB RS121183) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Rejeito a impugnação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul, seja porque, se o formulário apresenta a opção de reserva de honorários contratuais, é porque é medida possível a ser adotada, seja ainda porque a decisão homologatória afirmou que a verba tem caráter indenizatório (19.1), isto é, não está sujeita a descontos legais. Por isso, cai por terra a argumentação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado para justificar a impossibilidade de anotação dos honorários contratuais, já que não há qualquer desconto a ser realizado sobre o crédito em execução. A ausência de pagamento no prazo legal ensejará o sequestro judicial. Intimem-se. Aguarde-se o decurso do prazo de 60 dias. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.