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5007906-41.2026.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007906-41.2026.8.21.0015/RS AUTOR: JOAO MANOEL GANGUILHET DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual cumprimento deverá ser distribuído em apartado. Em caso de pagamento voluntário, fica, desde já, autorizada a liberação em favor da parte ou de procurador com poderes especiais para tanto. Apurem-se eventuais custas pendentes, intimando-se as partes responsáveis pelo adimplemento. Havendo custas pendentes e não pagas, encaminhe-se a guia à Central de Cobranças (CC). Saliento que, conforme Ato nº 021/2017-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo ao Cartório a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa da guia à Central de Cobranças (CC), na forma disponibilizada no sistema, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária. Tudo satisfeito, baixem-se. Diligências legais.

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