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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007906-41.2026.8.21.0015/RS
AUTOR: JOAO MANOEL GANGUILHET DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventual cumprimento deverá ser distribuído em apartado.
Em caso de pagamento voluntário, fica, desde já, autorizada a liberação em favor da parte ou de procurador com poderes especiais para tanto.
Apurem-se eventuais custas pendentes, intimando-se as partes responsáveis pelo adimplemento.
Havendo custas pendentes e não pagas, encaminhe-se a guia à Central de Cobranças (CC). Saliento que, conforme Ato nº 021/2017-P, a cobrança das custas finais do processo será integralmente realizada pelo Departamento de Receita-Serviço de Cobrança, do Tribunal de Justiça, cabendo ao Cartório a comunicação ao aludido órgão acerca da pendência de custas, mediante remessa da guia à Central de Cobranças (CC), na forma disponibilizada no sistema, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da gratuidade judiciária.
Tudo satisfeito, baixem-se.
Diligências legais.