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5007904-06.2026.4.02.5101

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TRF2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5007904-06.2026.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDSON DE SOUZA ELIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DESPACHO/DECISÃO Recorre EDSON DE SOUZA ELIAS de sentença que rejeitou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega que houve ofensa à coisa julgada formada nos autos do processo nº 5002050-73.2023.4.02.5121, no qual teria sido declarado o tempo de 34 anos, 2 meses e 28 dias até 04/10/2022. Afirma que efetuou recolhimentos complementares referentes a 18 competências entre fevereiro de 2024 e julho de 2025, ultrapassando 35 anos e 7 meses de contribuição na data do requerimento administrativo de 25/08/2025. Requer a reforma da sentença para concessão do benefício pela regra de transição do pedágio de 50%. Sem contrarrazões. É o relatório. Decido. A controvérsia consiste em definir se a parte autora tem direito à averbação de tempo de contribuição e à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar da DER de 25/08/2025. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ofensa à coisa julgada material. A autoridade da coisa julgada, disciplinada pelo art. 502 do Código de Processo Civil, restringe-se à parte dispositiva da decisão de mérito transitada em julgado. Nos termos do art. 504, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada os motivos, ainda que relevantes para fundamentar o julgado, tampouco a verdade dos fatos adotada como premissa da decisão. Na demanda anterior nº 5002050-73.2023.4.02.5121, o dispositivo limitou-se a julgar improcedente o pedido condenatório de aposentadoria, sem comando declaratório expresso e autônomo sobre os períodos contributivos. A tabela de contagem de tempo inserida na motivação daquela sentença não se reveste de eficácia preclusiva material imutável, mostrando-se legítima a reavaliação probatória dos lapsos temporais pelo juízo de origem. Quanto ao vínculo junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, a sentença de origem rejeitou a contagem sob o fundamento de que a anotação decorrente de reclamatória trabalhista não faria coisa julgada contra o INSS e que não teria sido juntada a íntegra dos autos trabalhistas. No entanto, da análise do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do autor, é possível perceber que o próprio INSS reconheceu o referido período e realizou os devidos ajustes no sistema, tornando inconteste a existência da relação de trabalho e o respectivo cômputo previdenciário. Ademais, resta incontroverso o tempo de serviço militar prestado ao Exército Brasileiro no interregno de 03/02/1981 a 31/01/1982 (0 ano, 11 meses e 28 dias), comprovado por certificado de reservista (Ev. 1, CMILITAR6 e CMILITAR8) e mantido pela sentença com amparo no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991. Com isso, o tempo de contribuição do autor ficou da seguinte forma: Data de Nascimento17/04/1962 SexoMasculino DER25/08/2025 Nº Nome do período Início Fim Fator Tempo Carência 1 Serviço Militar 03/02/1981 31/01/1982 1.00 0 anos, 11 meses e 28 dias 12 2 RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA (PRPPS) 04/11/1982 31/12/1982 1.00 0 anos, 1 mês e 27 dias 2 3 , (IREM-INDPEND PADM-EMPR PREM-EMPR PRPPS) 04/11/1982 01/04/1985 1.00 2 anos, 3 meses e 1 dia Ajustada concomitância 28 4 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (AVRC-DEF) 22/01/1985 31/07/2016 1.00 31 anos, 3 meses e 29 dias Ajustada concomitância 375 5 AUTÔNOMO 01/03/1985 30/11/1988 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 6 AUTÔNOMO 01/01/1989 30/11/1993 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 7 AUTÔNOMO 01/01/1994 28/02/1995 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 8 PRO-SEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA 01/06/1996 05/04/1997 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 9 MAOBI PARTICIPACOES LTDA (PRPPS) 02/03/1998 09/01/2014 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 10 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (PEXT) Preencha a data de fim Preencha a data de fim 1.00 Preencha a data de fim - 11 LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI 29/05/2017 08/05/2018 1.00 0 anos, 11 meses e 10 dias 13 12 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/03/2022 31/03/2023 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias 0 13 RECOLHIMENTO 01/02/2024 31/07/2025 1.00 1 ano, 6 meses e 0 dias 2 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 17 anos, 1 mês e 11 dias 206 36 anos, 7 meses e 29 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 5 anos, 1 meses e 25 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 18 anos, 0 meses e 23 dias 217 37 anos, 7 meses e 11 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 57 anos, 6 meses e 26 dias 93.2528 Até 31/12/2019 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 57 anos, 8 meses e 13 dias 93.3833 Até 31/12/2020 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 58 anos, 8 meses e 13 dias 94.3833 Até 31/12/2021 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 59 anos, 8 meses e 13 dias 95.3833 Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022) 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 60 anos, 0 meses e 17 dias 95.7278 Até 31/12/2022 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 60 anos, 8 meses e 13 dias 96.3833 Até 31/12/2023 35 anos, 8 meses e 5 dias 430 61 anos, 8 meses e 13 dias 97.3833 Até 31/12/2024 36 anos, 7 meses e 5 dias 430 62 anos, 8 meses e 13 dias 99.3000 Até a DER (25/08/2025) 37 anos, 2 meses e 5 dias 432 63 anos, 4 meses e 8 dias 100.5361 Competências consideradas para fins de tempo de contribuição com valor inferior ao salário mínimo (80) Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição consoante o respectivo fundamento legal. MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferençaFundamento legal p/ consideração 05/1985 Período #4 Período #5 Total 05/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1985 Período #4 Período #5 Total 06/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1985 Período #4 Período #5 Total 07/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1985 Período #4 Período #5 Total 08/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1985 Período #4 Período #5 Total 09/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1985 Período #4 Período #5 Total 10/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1985 Período #4 Período #5 Total 11/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1985 Período #4 Período #5 Total 12/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1986 Período #4 Período #5 Total 01/1986 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1986 Período #4 Período #5 Total 02/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 572.916,66 Cz$ 572.916,66 Cz$ 600.000,00 -Cz$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1986 Período #4 Período #5 Total 03/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1986 Período #4 Período #5 Total 04/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1986 Período #4 Período #5 Total 05/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1986 Período #4 Período #5 Total 06/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1986 Período #4 Período #5 Total 07/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1986 Período #4 Período #5 Total 08/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1986 Período #4 Período #5 Total 09/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1986 Período #4 Período #5 Total 10/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1986 Período #4 Período #5 Total 11/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1986 Período #4 Período #5 Total 12/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1987 Período #4 Período #5 Total 01/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 937,50 Cz$ 937,50 Cz$ 964,80 -Cz$ 27,30 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1987 Período #4 Período #5 Total 02/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 937,50 Cz$ 937,50 Cz$ 964,80 -Cz$ 27,30 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1987 Período #4 Período #5 Total 03/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1987 Período #4 Período #5 Total 04/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1987 Período #4 Período #5 Total 05/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.614,58 Cz$ 1.614,58 Cz$ 1.641,60 -Cz$ 27,02 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1987 Período #4 Período #5 Total 06/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.969,92 -Cz$ 42,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1987 Período #4 Período #5 Total 07/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.969,92 -Cz$ 42,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1987 Período #4 Período #5 Total 08/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.970,00 -Cz$ 42,92 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1987 Período #4 Período #5 Total 09/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.031,25 Cz$ 2.031,25 Cz$ 2.400,00 -Cz$ 368,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1987 Período #4 Período #5 Total 10/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.640,00 -Cz$ 504,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1987 Período #4 Período #5 Total 11/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.239,58 Cz$ 2.239,58 Cz$ 3.000,00 -Cz$ 760,42 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1987 Período #4 Período #5 Total 12/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 3.600,00 -Cz$ 1.100,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1988 Período #4 Período #5 Total 01/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 3.020,83 Cz$ 3.020,83 Cz$ 4.500,00 -Cz$ 1.479,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1988 Período #4 Período #5 Total 02/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 3.593,75 Cz$ 3.593,75 Cz$ 5.280,00 -Cz$ 1.686,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1988 Período #4 Período #5 Total 03/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 4.218,75 Cz$ 4.218,75 Cz$ 6.240,00 -Cz$ 2.021,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1988 Período #4 Período #5 Total 04/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 4.895,83 Cz$ 4.895,83 Cz$ 7.260,00 -Cz$ 2.364,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1988 Período #4 Período #5 Total 05/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 5.885,41 Cz$ 5.885,41 Cz$ 8.712,00 -Cz$ 2.826,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1988 Período #4 Período #5 Total 06/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 6.979,16 Cz$ 6.979,16 Cz$ 10.368,00 -Cz$ 3.388,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1988 Período #4 Período #5 Total 07/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 8.333,33 Cz$ 8.333,33 Cz$ 12.444,00 -Cz$ 4.110,67 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1988 Período #4 Período #5 Total 08/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 10.416,66 Cz$ 10.416,66 Cz$ 15.552,00 -Cz$ 5.135,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1988 Período #4 Período #5 Total 09/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 11.145,83 Cz$ 11.145,83 Cz$ 18.960,00 -Cz$ 7.814,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1988 Período #4 Período #5 Total 10/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 15.729,16 Cz$ 15.729,16 Cz$ 23.700,00 -Cz$ 7.970,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1988 Período #4 Período #5 Total 11/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 30.800,00 -Cz$ 10.331,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1989 Período #4 Período #6 Total 01/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 31,82 NCz$ 31,82 NCz$ 63,90 -NCz$ 32,08 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1989 Período #4 Período #6 Total 02/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,77 NCz$ 36,77 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1989 Período #4 Período #6 Total 03/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,77 NCz$ 36,77 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1989 Período #4 Período #6 Total 04/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1989 Período #4 Período #6 Total 05/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 81,40 -NCz$ 34,58 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1989 Período #4 Período #6 Total 06/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 46,87 NCz$ 46,87 NCz$ 120,00 -NCz$ 73,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1989 Período #4 Período #6 Total 10/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 339,60 NCz$ 339,60 NCz$ 381,73 -NCz$ 42,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 11/1989 Período #4 Período #6 Total 11/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 467,40 NCz$ 467,40 NCz$ 557,31 -NCz$ 89,91 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1989 Período #4 Período #6 Total 12/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 660,90 NCz$ 660,90 NCz$ 788,12 -NCz$ 127,22 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1990 Período #4 Período #6 Total 01/1990 NCz$ 0,00 NCz$ 1.015,00 NCz$ 1.015,00 NCz$ 1.283,95 -NCz$ 268,95 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1990 Período #4 Período #6 Total 02/1990 NCz$ 0,00 NCz$ 1.976,80 NCz$ 1.976,80 NCz$ 2.004,37 -NCz$ 27,57 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1990 Período #4 Período #6 Total 03/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.737,50 Cr$ 2.737,50 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 936,56 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1990 Período #4 Período #6 Total 04/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.923,10 Cr$ 2.923,10 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 750,96 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1990 Período #4 Período #6 Total 05/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.773,90 Cr$ 2.773,90 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 900,16 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1990 Período #4 Período #6 Total 06/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 3.020,20 Cr$ 3.020,20 Cr$ 3.857,66 -Cr$ 837,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1990 Período #4 Período #6 Total 07/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 3.667,70 Cr$ 3.667,70 Cr$ 4.904,76 -Cr$ 1.237,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 08/1990 Período #4 Período #6 Total 08/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 4.219,40 Cr$ 4.219,40 Cr$ 5.203,46 -Cr$ 984,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1990 Período #4 Período #6 Total 09/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 4.528,80 Cr$ 4.528,80 Cr$ 6.056,31 -Cr$ 1.527,51 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1990 Período #4 Período #6 Total 12/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 8.012,10 Cr$ 8.012,10 Cr$ 8.836,82 -Cr$ 824,72 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1991 Período #4 Período #6 Total 01/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 9.296,50 Cr$ 9.296,50 Cr$ 12.325,60 -Cr$ 3.029,10 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1991 Período #4 Período #6 Total 02/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 12.354,30 Cr$ 12.354,30 Cr$ 15.895,46 -Cr$ 3.541,16 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1991 Período #4 Período #6 Total 03/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 13.092,20 Cr$ 13.092,20 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 3.907,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 05/1991 Período #4 Período #6 Total 05/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 16.779,40 Cr$ 16.779,40 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 220,60 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 06/1991 Período #4 Período #6 Total 06/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 15.338,20 Cr$ 15.338,20 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 1.661,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 07/1991 Período #4 Período #6 Total 07/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 13.598,90 Cr$ 13.598,90 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 3.401,10 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 01/1992 Período #4 Período #6 Total 01/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 02/1992 Período #4 Período #6 Total 02/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 03/1992 Período #4 Período #6 Total 03/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1992 Período #4 Período #6 Total 04/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 09/1992 Período #4 Período #6 Total 09/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 10/1992 Período #4 Período #6 Total 10/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 12/1992 Período #4 Período #6 Total 12/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994. Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 04/1997 Período #4 Período #8 Total 04/1997 R$ 0,00 R$ 59,57 R$ 59,57 R$ 112,00 -R$ 52,43 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 209, §2º da IN 128/2022 08/2015 Período #4 Total 08/2015 R$ 460,98 R$ 460,98 R$ 788,00 -R$ 327,02 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 209, §2º da IN 128/2022 05/2017 Período #11 Total 05/2017 R$ 76,67 R$ 76,67 R$ 937,00 -R$ 860,33 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 209, §2º da IN 128/2022 07/2017 Período #11 Total 07/2017 R$ 867,04 R$ 867,04 R$ 937,00 -R$ 69,96 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 209, §2º da IN 128/2022 05/2018 Período #11 Total 05/2018 R$ 306,67 R$ 306,67 R$ 954,00 -R$ 647,33 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 209, §2º da IN 128/2022 Competências consideradas para fins de carência com valor inferior ao salário mínimo (80) Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de carência consoante o respectivo fundamento legal. MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferençaFundamento legal p/ consideração 05/1985 Período #4 Período #5 Total 05/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1985 Período #4 Período #5 Total 06/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1985 Período #4 Período #5 Total 07/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/1985 Período #4 Período #5 Total 08/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1985 Período #4 Período #5 Total 09/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1985 Período #4 Período #5 Total 10/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 312.500,00 Cr$ 333.120,00 -Cr$ 20.620,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 11/1985 Período #4 Período #5 Total 11/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1985 Período #4 Período #5 Total 12/1985 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1986 Período #4 Período #5 Total 01/1986 Cr$ 0,00 Cr$ 572.916,66 Cr$ 572.916,66 Cr$ 600.000,00 -Cr$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1986 Período #4 Período #5 Total 02/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 572.916,66 Cz$ 572.916,66 Cz$ 600.000,00 -Cz$ 27.083,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1986 Período #4 Período #5 Total 03/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1986 Período #4 Período #5 Total 04/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1986 Período #4 Período #5 Total 05/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1986 Período #4 Período #5 Total 06/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1986 Período #4 Período #5 Total 07/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/1986 Período #4 Período #5 Total 08/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1986 Período #4 Período #5 Total 09/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1986 Período #4 Período #5 Total 10/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 11/1986 Período #4 Período #5 Total 11/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1986 Período #4 Período #5 Total 12/1986 Cz$ 0,00 Cz$ 781,25 Cz$ 781,25 Cz$ 804,00 -Cz$ 22,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1987 Período #4 Período #5 Total 01/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 937,50 Cz$ 937,50 Cz$ 964,80 -Cz$ 27,30 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1987 Período #4 Período #5 Total 02/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 937,50 Cz$ 937,50 Cz$ 964,80 -Cz$ 27,30 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1987 Período #4 Período #5 Total 03/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1987 Período #4 Período #5 Total 04/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.354,16 Cz$ 1.368,00 -Cz$ 13,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1987 Período #4 Período #5 Total 05/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.614,58 Cz$ 1.614,58 Cz$ 1.641,60 -Cz$ 27,02 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1987 Período #4 Período #5 Total 06/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.969,92 -Cz$ 42,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1987 Período #4 Período #5 Total 07/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.969,92 -Cz$ 42,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/1987 Período #4 Período #5 Total 08/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.927,08 Cz$ 1.970,00 -Cz$ 42,92 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1987 Período #4 Período #5 Total 09/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.031,25 Cz$ 2.031,25 Cz$ 2.400,00 -Cz$ 368,75 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1987 Período #4 Período #5 Total 10/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.135,41 Cz$ 2.640,00 -Cz$ 504,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 11/1987 Período #4 Período #5 Total 11/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.239,58 Cz$ 2.239,58 Cz$ 3.000,00 -Cz$ 760,42 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1987 Período #4 Período #5 Total 12/1987 Cz$ 0,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 2.500,00 Cz$ 3.600,00 -Cz$ 1.100,00 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1988 Período #4 Período #5 Total 01/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 3.020,83 Cz$ 3.020,83 Cz$ 4.500,00 -Cz$ 1.479,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1988 Período #4 Período #5 Total 02/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 3.593,75 Cz$ 3.593,75 Cz$ 5.280,00 -Cz$ 1.686,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1988 Período #4 Período #5 Total 03/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 4.218,75 Cz$ 4.218,75 Cz$ 6.240,00 -Cz$ 2.021,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1988 Período #4 Período #5 Total 04/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 4.895,83 Cz$ 4.895,83 Cz$ 7.260,00 -Cz$ 2.364,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1988 Período #4 Período #5 Total 05/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 5.885,41 Cz$ 5.885,41 Cz$ 8.712,00 -Cz$ 2.826,59 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1988 Período #4 Período #5 Total 06/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 6.979,16 Cz$ 6.979,16 Cz$ 10.368,00 -Cz$ 3.388,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1988 Período #4 Período #5 Total 07/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 8.333,33 Cz$ 8.333,33 Cz$ 12.444,00 -Cz$ 4.110,67 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/1988 Período #4 Período #5 Total 08/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 10.416,66 Cz$ 10.416,66 Cz$ 15.552,00 -Cz$ 5.135,34 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1988 Período #4 Período #5 Total 09/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 11.145,83 Cz$ 11.145,83 Cz$ 18.960,00 -Cz$ 7.814,17 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1988 Período #4 Período #5 Total 10/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 15.729,16 Cz$ 15.729,16 Cz$ 23.700,00 -Cz$ 7.970,84 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 11/1988 Período #4 Período #5 Total 11/1988 Cz$ 0,00 Cz$ 20.468,75 Cz$ 20.468,75 Cz$ 30.800,00 -Cz$ 10.331,25 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1989 Período #4 Período #6 Total 01/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 31,82 NCz$ 31,82 NCz$ 63,90 -NCz$ 32,08 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1989 Período #4 Período #6 Total 02/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,77 NCz$ 36,77 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1989 Período #4 Período #6 Total 03/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,77 NCz$ 36,77 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1989 Período #4 Período #6 Total 04/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 36,71 NCz$ 36,71 NCz$ 63,90 -NCz$ 27,19 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1989 Período #4 Período #6 Total 05/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 46,82 NCz$ 46,82 NCz$ 81,40 -NCz$ 34,58 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1989 Período #4 Período #6 Total 06/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 46,87 NCz$ 46,87 NCz$ 120,00 -NCz$ 73,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1989 Período #4 Período #6 Total 10/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 339,60 NCz$ 339,60 NCz$ 381,73 -NCz$ 42,13 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 11/1989 Período #4 Período #6 Total 11/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 467,40 NCz$ 467,40 NCz$ 557,31 -NCz$ 89,91 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1989 Período #4 Período #6 Total 12/1989 NCz$ 0,00 NCz$ 660,90 NCz$ 660,90 NCz$ 788,12 -NCz$ 127,22 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1990 Período #4 Período #6 Total 01/1990 NCz$ 0,00 NCz$ 1.015,00 NCz$ 1.015,00 NCz$ 1.283,95 -NCz$ 268,95 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1990 Período #4 Período #6 Total 02/1990 NCz$ 0,00 NCz$ 1.976,80 NCz$ 1.976,80 NCz$ 2.004,37 -NCz$ 27,57 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1990 Período #4 Período #6 Total 03/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.737,50 Cr$ 2.737,50 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 936,56 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1990 Período #4 Período #6 Total 04/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.923,10 Cr$ 2.923,10 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 750,96 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1990 Período #4 Período #6 Total 05/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 2.773,90 Cr$ 2.773,90 Cr$ 3.674,06 -Cr$ 900,16 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1990 Período #4 Período #6 Total 06/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 3.020,20 Cr$ 3.020,20 Cr$ 3.857,66 -Cr$ 837,46 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1990 Período #4 Período #6 Total 07/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 3.667,70 Cr$ 3.667,70 Cr$ 4.904,76 -Cr$ 1.237,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/1990 Período #4 Período #6 Total 08/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 4.219,40 Cr$ 4.219,40 Cr$ 5.203,46 -Cr$ 984,06 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1990 Período #4 Período #6 Total 09/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 4.528,80 Cr$ 4.528,80 Cr$ 6.056,31 -Cr$ 1.527,51 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1990 Período #4 Período #6 Total 12/1990 Cr$ 0,00 Cr$ 8.012,10 Cr$ 8.012,10 Cr$ 8.836,82 -Cr$ 824,72 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1991 Período #4 Período #6 Total 01/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 9.296,50 Cr$ 9.296,50 Cr$ 12.325,60 -Cr$ 3.029,10 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1991 Período #4 Período #6 Total 02/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 12.354,30 Cr$ 12.354,30 Cr$ 15.895,46 -Cr$ 3.541,16 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1991 Período #4 Período #6 Total 03/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 13.092,20 Cr$ 13.092,20 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 3.907,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/1991 Período #4 Período #6 Total 05/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 16.779,40 Cr$ 16.779,40 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 220,60 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 06/1991 Período #4 Período #6 Total 06/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 15.338,20 Cr$ 15.338,20 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 1.661,80 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/1991 Período #4 Período #6 Total 07/1991 Cr$ 0,00 Cr$ 13.598,90 Cr$ 13.598,90 Cr$ 17.000,00 -Cr$ 3.401,10 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 01/1992 Período #4 Período #6 Total 01/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 02/1992 Período #4 Período #6 Total 02/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 03/1992 Período #4 Período #6 Total 03/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1992 Período #4 Período #6 Total 04/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,30 Cr$ 96.037,33 -Cr$ 0,03 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 09/1992 Período #4 Período #6 Total 09/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 10/1992 Período #4 Período #6 Total 10/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 12/1992 Período #4 Período #6 Total 12/1992 Cr$ 0,00 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,90 Cr$ 522.186,94 -Cr$ 0,04 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 04/1997 Período #4 Período #8 Total 04/1997 R$ 0,00 R$ 59,57 R$ 59,57 R$ 112,00 -R$ 52,43 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 08/2015 Período #4 Total 08/2015 R$ 460,98 R$ 460,98 R$ 788,00 -R$ 327,02 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/2017 Período #11 Total 05/2017 R$ 76,67 R$ 76,67 R$ 937,00 -R$ 860,33 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 07/2017 Período #11 Total 07/2017 R$ 867,04 R$ 867,04 R$ 937,00 -R$ 69,96 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 05/2018 Período #11 Total 05/2018 R$ 306,67 R$ 306,67 R$ 954,00 -R$ 647,33 Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019 Art. 189, §8º da IN 128/2022 Competências desconsideradas para fins de tempo de contribuição por valor inferior ao salário mínimo (13) Nos termos do art. 195, §14 da CF/88 (incluído pela EC 103/19) c/c arts. 209, caput e 210 da IN 128/2022, as competências abaixo especificadas com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição. MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença 03/2022 Período #12 Total 03/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 04/2022 Período #12 Total 04/2022 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.112,00 05/2022 Período #12 Total 05/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 06/2022 Período #12 Total 06/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 07/2022 Período #12 Total 07/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 08/2022 Período #12 Total 08/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 09/2022 Período #12 Total 09/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 10/2022 Período #12 Total 10/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 11/2022 Período #12 Total 11/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 12/2022 Período #12 Total 12/2022 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.147,00 01/2023 Período #12 Total 01/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 02/2023 Período #12 Total 02/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 03/2023 Período #12 Total 03/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 Competências desconsideradas para fins de carência por valor inferior ao salário mínimo (13) Nos termos dos arts. 189, §§7º e 9º da IN 128/2022, as competências abaixo com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de carência. MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença 03/2022 Período #12 Total 03/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 04/2022 Período #12 Total 04/2022 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.112,00 05/2022 Período #12 Total 05/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 06/2022 Período #12 Total 06/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 07/2022 Período #12 Total 07/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 08/2022 Período #12 Total 08/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 09/2022 Período #12 Total 09/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 10/2022 Período #12 Total 10/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 11/2022 Período #12 Total 11/2022 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.162,00 12/2022 Período #12 Total 12/2022 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.212,00 -R$ 1.147,00 01/2023 Período #12 Total 01/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 02/2023 Período #12 Total 02/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 03/2023 Período #12 Total 03/2023 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 1.302,00 -R$ 1.237,00 Competências desconsideradas para fins de carência por recolhimentos em atraso (16) VínculoCompetênciaRecolhimentoFundamento da desconsideração #13 02/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/03/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 03/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/04/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 04/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/05/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 05/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/06/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 06/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/07/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 07/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/08/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 08/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/09/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 09/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/10/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 10/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 18/11/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 11/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/12/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 12/2024 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/01/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 01/2025 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/02/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 02/2025 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/03/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 03/2025 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/04/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 04/2025 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/05/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU #13 05/2025 15/07/2025 Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/06/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018) Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 25/08/2025 (DER), o segurado tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II), a idade mínima (60 anos) e o pedágio de 100% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, caput e §3º da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência", multiplicada pelo coeficiente de 100%). Ante o exposto, nos termos do art. 2º, §2º, da Resolução CJF 347/2015, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 25/08/2025 e DIP no primeiro dia do mês deste julgamento, bem como a pagar as prestações vencidas, acrescidas de juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Recorrente exitoso, não há condenação em honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.

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