Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5007904-06.2026.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: EDSON DE SOUZA ELIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)
DESPACHO/DECISÃO
Recorre EDSON DE SOUZA ELIAS de sentença que rejeitou o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Alega que houve ofensa à coisa julgada formada nos autos do processo nº 5002050-73.2023.4.02.5121, no qual teria sido declarado o tempo de 34 anos, 2 meses e 28 dias até 04/10/2022. Afirma que efetuou recolhimentos complementares referentes a 18 competências entre fevereiro de 2024 e julho de 2025, ultrapassando 35 anos e 7 meses de contribuição na data do requerimento administrativo de 25/08/2025. Requer a reforma da sentença para concessão do benefício pela regra de transição do pedágio de 50%.
Sem contrarrazões.
É o relatório. Decido.
A controvérsia consiste em definir se a parte autora tem direito à averbação de tempo de contribuição e à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição do artigo 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a contar da DER de 25/08/2025.
Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ofensa à coisa julgada material.
A autoridade da coisa julgada, disciplinada pelo art. 502 do Código de Processo Civil, restringe-se à parte dispositiva da decisão de mérito transitada em julgado.
Nos termos do art. 504, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não fazem coisa julgada os motivos, ainda que relevantes para fundamentar o julgado, tampouco a verdade dos fatos adotada como premissa da decisão. Na demanda anterior nº 5002050-73.2023.4.02.5121, o dispositivo limitou-se a julgar improcedente o pedido condenatório de aposentadoria, sem comando declaratório expresso e autônomo sobre os períodos contributivos. A tabela de contagem de tempo inserida na motivação daquela sentença não se reveste de eficácia preclusiva material imutável, mostrando-se legítima a reavaliação probatória dos lapsos temporais pelo juízo de origem.
Quanto ao vínculo junto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, a sentença de origem rejeitou a contagem sob o fundamento de que a anotação decorrente de reclamatória trabalhista não faria coisa julgada contra o INSS e que não teria sido juntada a íntegra dos autos trabalhistas. No entanto, da análise do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do autor, é possível perceber que o próprio INSS reconheceu o referido período e realizou os devidos ajustes no sistema, tornando inconteste a existência da relação de trabalho e o respectivo cômputo previdenciário.
Ademais, resta incontroverso o tempo de serviço militar prestado ao Exército Brasileiro no interregno de 03/02/1981 a 31/01/1982 (0 ano, 11 meses e 28 dias), comprovado por certificado de reservista (Ev. 1, CMILITAR6 e CMILITAR8) e mantido pela sentença com amparo no artigo 55, inciso I, da Lei nº 8.213/1991.
Com isso, o tempo de contribuição do autor ficou da seguinte forma:
Data de Nascimento17/04/1962
SexoMasculino
DER25/08/2025
Nº
Nome do período
Início
Fim
Fator
Tempo
Carência
1
Serviço Militar
03/02/1981
31/01/1982
1.00
0 anos, 11 meses e 28 dias
12
2
RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA (PRPPS)
04/11/1982
31/12/1982
1.00
0 anos, 1 mês e 27 dias
2
3
, (IREM-INDPEND PADM-EMPR PREM-EMPR PRPPS)
04/11/1982
01/04/1985
1.00
2 anos, 3 meses e 1 dia
Ajustada concomitância
28
4
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (AVRC-DEF)
22/01/1985
31/07/2016
1.00
31 anos, 3 meses e 29 dias
Ajustada concomitância
375
5
AUTÔNOMO
01/03/1985
30/11/1988
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
6
AUTÔNOMO
01/01/1989
30/11/1993
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
7
AUTÔNOMO
01/01/1994
28/02/1995
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
8
PRO-SEG - SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
01/06/1996
05/04/1997
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
9
MAOBI PARTICIPACOES LTDA (PRPPS)
02/03/1998
09/01/2014
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
Ajustada concomitância
0
10
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO (PEXT)
Preencha a data de fim
Preencha a data de fim
1.00
Preencha a data de fim
-
11
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
29/05/2017
08/05/2018
1.00
0 anos, 11 meses e 10 dias
13
12
AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES/COOPERATIVAS (IREM-INDPEND)
01/03/2022
31/03/2023
1.00
0 anos, 0 meses e 0 dias
0
13
RECOLHIMENTO
01/02/2024
31/07/2025
1.00
1 ano, 6 meses e 0 dias
2
Marco Temporal
Tempo de contribuição
Carência
Idade
Pontos (Lei 13.183/2015)
Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998)
17 anos, 1 mês e 11 dias
206
36 anos, 7 meses e 29 dias
inaplicável
Pedágio (EC 20/98)
5 anos, 1 meses e 25 dias
Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999)
18 anos, 0 meses e 23 dias
217
37 anos, 7 meses e 11 dias
inaplicável
Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019)
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
57 anos, 6 meses e 26 dias
93.2528
Até 31/12/2019
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
57 anos, 8 meses e 13 dias
93.3833
Até 31/12/2020
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
58 anos, 8 meses e 13 dias
94.3833
Até 31/12/2021
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
59 anos, 8 meses e 13 dias
95.3833
Até Lei nº 14.331/2022 (04/05/2022)
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
60 anos, 0 meses e 17 dias
95.7278
Até 31/12/2022
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
60 anos, 8 meses e 13 dias
96.3833
Até 31/12/2023
35 anos, 8 meses e 5 dias
430
61 anos, 8 meses e 13 dias
97.3833
Até 31/12/2024
36 anos, 7 meses e 5 dias
430
62 anos, 8 meses e 13 dias
99.3000
Até a DER (25/08/2025)
37 anos, 2 meses e 5 dias
432
63 anos, 4 meses e 8 dias
100.5361
Competências consideradas para fins de tempo de contribuição com valor inferior ao salário mínimo (80)
Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição consoante o respectivo fundamento legal.
MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferençaFundamento legal p/ consideração
05/1985
Período #4
Período #5
Total 05/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1985
Período #4
Período #5
Total 06/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1985
Período #4
Período #5
Total 07/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
08/1985
Período #4
Período #5
Total 08/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1985
Período #4
Período #5
Total 09/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1985
Período #4
Período #5
Total 10/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
11/1985
Período #4
Período #5
Total 11/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1985
Período #4
Período #5
Total 12/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1986
Período #4
Período #5
Total 01/1986
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1986
Período #4
Período #5
Total 02/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 572.916,66
Cz$ 572.916,66
Cz$ 600.000,00
-Cz$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1986
Período #4
Período #5
Total 03/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1986
Período #4
Período #5
Total 04/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1986
Período #4
Período #5
Total 05/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1986
Período #4
Período #5
Total 06/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1986
Período #4
Período #5
Total 07/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
08/1986
Período #4
Período #5
Total 08/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1986
Período #4
Período #5
Total 09/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1986
Período #4
Período #5
Total 10/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
11/1986
Período #4
Período #5
Total 11/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1986
Período #4
Período #5
Total 12/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1987
Período #4
Período #5
Total 01/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 937,50
Cz$ 937,50
Cz$ 964,80
-Cz$ 27,30
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1987
Período #4
Período #5
Total 02/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 937,50
Cz$ 937,50
Cz$ 964,80
-Cz$ 27,30
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1987
Período #4
Período #5
Total 03/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.368,00
-Cz$ 13,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1987
Período #4
Período #5
Total 04/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.368,00
-Cz$ 13,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1987
Período #4
Período #5
Total 05/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.614,58
Cz$ 1.614,58
Cz$ 1.641,60
-Cz$ 27,02
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1987
Período #4
Período #5
Total 06/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.969,92
-Cz$ 42,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1987
Período #4
Período #5
Total 07/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.969,92
-Cz$ 42,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
08/1987
Período #4
Período #5
Total 08/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.970,00
-Cz$ 42,92
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1987
Período #4
Período #5
Total 09/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.031,25
Cz$ 2.031,25
Cz$ 2.400,00
-Cz$ 368,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1987
Período #4
Período #5
Total 10/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.135,41
Cz$ 2.135,41
Cz$ 2.640,00
-Cz$ 504,59
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
11/1987
Período #4
Período #5
Total 11/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.239,58
Cz$ 2.239,58
Cz$ 3.000,00
-Cz$ 760,42
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1987
Período #4
Período #5
Total 12/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.500,00
Cz$ 2.500,00
Cz$ 3.600,00
-Cz$ 1.100,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1988
Período #4
Período #5
Total 01/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 3.020,83
Cz$ 3.020,83
Cz$ 4.500,00
-Cz$ 1.479,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1988
Período #4
Período #5
Total 02/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 3.593,75
Cz$ 3.593,75
Cz$ 5.280,00
-Cz$ 1.686,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1988
Período #4
Período #5
Total 03/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 4.218,75
Cz$ 4.218,75
Cz$ 6.240,00
-Cz$ 2.021,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1988
Período #4
Período #5
Total 04/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 4.895,83
Cz$ 4.895,83
Cz$ 7.260,00
-Cz$ 2.364,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1988
Período #4
Período #5
Total 05/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 5.885,41
Cz$ 5.885,41
Cz$ 8.712,00
-Cz$ 2.826,59
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1988
Período #4
Período #5
Total 06/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 6.979,16
Cz$ 6.979,16
Cz$ 10.368,00
-Cz$ 3.388,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1988
Período #4
Período #5
Total 07/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 8.333,33
Cz$ 8.333,33
Cz$ 12.444,00
-Cz$ 4.110,67
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
08/1988
Período #4
Período #5
Total 08/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 10.416,66
Cz$ 10.416,66
Cz$ 15.552,00
-Cz$ 5.135,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1988
Período #4
Período #5
Total 09/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 11.145,83
Cz$ 11.145,83
Cz$ 18.960,00
-Cz$ 7.814,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1988
Período #4
Período #5
Total 10/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 15.729,16
Cz$ 15.729,16
Cz$ 23.700,00
-Cz$ 7.970,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
11/1988
Período #4
Período #5
Total 11/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 20.468,75
Cz$ 20.468,75
Cz$ 30.800,00
-Cz$ 10.331,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1989
Período #4
Período #6
Total 01/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 31,82
NCz$ 31,82
NCz$ 63,90
-NCz$ 32,08
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1989
Período #4
Período #6
Total 02/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,77
NCz$ 36,77
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1989
Período #4
Período #6
Total 03/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,77
NCz$ 36,77
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1989
Período #4
Período #6
Total 04/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,71
NCz$ 36,71
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,19
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1989
Período #4
Período #6
Total 05/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 46,82
NCz$ 46,82
NCz$ 81,40
-NCz$ 34,58
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1989
Período #4
Período #6
Total 06/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 46,87
NCz$ 46,87
NCz$ 120,00
-NCz$ 73,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1989
Período #4
Período #6
Total 10/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 339,60
NCz$ 339,60
NCz$ 381,73
-NCz$ 42,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
11/1989
Período #4
Período #6
Total 11/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 467,40
NCz$ 467,40
NCz$ 557,31
-NCz$ 89,91
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1989
Período #4
Período #6
Total 12/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 660,90
NCz$ 660,90
NCz$ 788,12
-NCz$ 127,22
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1990
Período #4
Período #6
Total 01/1990
NCz$ 0,00
NCz$ 1.015,00
NCz$ 1.015,00
NCz$ 1.283,95
-NCz$ 268,95
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1990
Período #4
Período #6
Total 02/1990
NCz$ 0,00
NCz$ 1.976,80
NCz$ 1.976,80
NCz$ 2.004,37
-NCz$ 27,57
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1990
Período #4
Período #6
Total 03/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.737,50
Cr$ 2.737,50
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 936,56
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1990
Período #4
Período #6
Total 04/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.923,10
Cr$ 2.923,10
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 750,96
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1990
Período #4
Período #6
Total 05/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.773,90
Cr$ 2.773,90
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 900,16
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1990
Período #4
Período #6
Total 06/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 3.020,20
Cr$ 3.020,20
Cr$ 3.857,66
-Cr$ 837,46
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1990
Período #4
Período #6
Total 07/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 3.667,70
Cr$ 3.667,70
Cr$ 4.904,76
-Cr$ 1.237,06
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
08/1990
Período #4
Período #6
Total 08/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 4.219,40
Cr$ 4.219,40
Cr$ 5.203,46
-Cr$ 984,06
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1990
Período #4
Período #6
Total 09/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 4.528,80
Cr$ 4.528,80
Cr$ 6.056,31
-Cr$ 1.527,51
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1990
Período #4
Período #6
Total 12/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 8.012,10
Cr$ 8.012,10
Cr$ 8.836,82
-Cr$ 824,72
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1991
Período #4
Período #6
Total 01/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 9.296,50
Cr$ 9.296,50
Cr$ 12.325,60
-Cr$ 3.029,10
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1991
Período #4
Período #6
Total 02/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 12.354,30
Cr$ 12.354,30
Cr$ 15.895,46
-Cr$ 3.541,16
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1991
Período #4
Período #6
Total 03/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 13.092,20
Cr$ 13.092,20
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 3.907,80
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
05/1991
Período #4
Período #6
Total 05/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 16.779,40
Cr$ 16.779,40
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 220,60
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
06/1991
Período #4
Período #6
Total 06/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 15.338,20
Cr$ 15.338,20
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 1.661,80
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
07/1991
Período #4
Período #6
Total 07/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 13.598,90
Cr$ 13.598,90
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 3.401,10
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
01/1992
Período #4
Período #6
Total 01/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
02/1992
Período #4
Período #6
Total 02/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
03/1992
Período #4
Período #6
Total 03/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1992
Período #4
Período #6
Total 04/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
09/1992
Período #4
Período #6
Total 09/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
10/1992
Período #4
Período #6
Total 10/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
12/1992
Período #4
Período #6
Total 12/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de segurado facultativo anterior a julho de 1994.
Art. 89, inc. VII, da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022
04/1997
Período #4
Período #8
Total 04/1997
R$ 0,00
R$ 59,57
R$ 59,57
R$ 112,00
-R$ 52,43
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 209, §2º da IN 128/2022
08/2015
Período #4
Total 08/2015
R$ 460,98
R$ 460,98
R$ 788,00
-R$ 327,02
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 209, §2º da IN 128/2022
05/2017
Período #11
Total 05/2017
R$ 76,67
R$ 76,67
R$ 937,00
-R$ 860,33
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 209, §2º da IN 128/2022
07/2017
Período #11
Total 07/2017
R$ 867,04
R$ 867,04
R$ 937,00
-R$ 69,96
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 209, §2º da IN 128/2022
05/2018
Período #11
Total 05/2018
R$ 306,67
R$ 306,67
R$ 954,00
-R$ 647,33
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 209, §2º da IN 128/2022
Competências consideradas para fins de carência com valor inferior ao salário mínimo (80)
Embora as competências abaixo estejam inferior ao salário mínimo, podem ser consideradas para fins de carência consoante o respectivo fundamento legal.
MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferençaFundamento legal p/ consideração
05/1985
Período #4
Período #5
Total 05/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1985
Período #4
Período #5
Total 06/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1985
Período #4
Período #5
Total 07/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/1985
Período #4
Período #5
Total 08/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1985
Período #4
Período #5
Total 09/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1985
Período #4
Período #5
Total 10/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 312.500,00
Cr$ 333.120,00
-Cr$ 20.620,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
11/1985
Período #4
Período #5
Total 11/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1985
Período #4
Período #5
Total 12/1985
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1986
Período #4
Período #5
Total 01/1986
Cr$ 0,00
Cr$ 572.916,66
Cr$ 572.916,66
Cr$ 600.000,00
-Cr$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1986
Período #4
Período #5
Total 02/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 572.916,66
Cz$ 572.916,66
Cz$ 600.000,00
-Cz$ 27.083,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1986
Período #4
Período #5
Total 03/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1986
Período #4
Período #5
Total 04/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1986
Período #4
Período #5
Total 05/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1986
Período #4
Período #5
Total 06/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1986
Período #4
Período #5
Total 07/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/1986
Período #4
Período #5
Total 08/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1986
Período #4
Período #5
Total 09/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1986
Período #4
Período #5
Total 10/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
11/1986
Período #4
Período #5
Total 11/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1986
Período #4
Período #5
Total 12/1986
Cz$ 0,00
Cz$ 781,25
Cz$ 781,25
Cz$ 804,00
-Cz$ 22,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1987
Período #4
Período #5
Total 01/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 937,50
Cz$ 937,50
Cz$ 964,80
-Cz$ 27,30
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1987
Período #4
Período #5
Total 02/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 937,50
Cz$ 937,50
Cz$ 964,80
-Cz$ 27,30
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1987
Período #4
Período #5
Total 03/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.368,00
-Cz$ 13,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1987
Período #4
Período #5
Total 04/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.354,16
Cz$ 1.368,00
-Cz$ 13,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1987
Período #4
Período #5
Total 05/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.614,58
Cz$ 1.614,58
Cz$ 1.641,60
-Cz$ 27,02
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1987
Período #4
Período #5
Total 06/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.969,92
-Cz$ 42,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1987
Período #4
Período #5
Total 07/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.969,92
-Cz$ 42,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/1987
Período #4
Período #5
Total 08/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.927,08
Cz$ 1.970,00
-Cz$ 42,92
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1987
Período #4
Período #5
Total 09/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.031,25
Cz$ 2.031,25
Cz$ 2.400,00
-Cz$ 368,75
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1987
Período #4
Período #5
Total 10/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.135,41
Cz$ 2.135,41
Cz$ 2.640,00
-Cz$ 504,59
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
11/1987
Período #4
Período #5
Total 11/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.239,58
Cz$ 2.239,58
Cz$ 3.000,00
-Cz$ 760,42
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1987
Período #4
Período #5
Total 12/1987
Cz$ 0,00
Cz$ 2.500,00
Cz$ 2.500,00
Cz$ 3.600,00
-Cz$ 1.100,00
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1988
Período #4
Período #5
Total 01/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 3.020,83
Cz$ 3.020,83
Cz$ 4.500,00
-Cz$ 1.479,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1988
Período #4
Período #5
Total 02/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 3.593,75
Cz$ 3.593,75
Cz$ 5.280,00
-Cz$ 1.686,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1988
Período #4
Período #5
Total 03/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 4.218,75
Cz$ 4.218,75
Cz$ 6.240,00
-Cz$ 2.021,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1988
Período #4
Período #5
Total 04/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 4.895,83
Cz$ 4.895,83
Cz$ 7.260,00
-Cz$ 2.364,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1988
Período #4
Período #5
Total 05/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 5.885,41
Cz$ 5.885,41
Cz$ 8.712,00
-Cz$ 2.826,59
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1988
Período #4
Período #5
Total 06/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 6.979,16
Cz$ 6.979,16
Cz$ 10.368,00
-Cz$ 3.388,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1988
Período #4
Período #5
Total 07/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 8.333,33
Cz$ 8.333,33
Cz$ 12.444,00
-Cz$ 4.110,67
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/1988
Período #4
Período #5
Total 08/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 10.416,66
Cz$ 10.416,66
Cz$ 15.552,00
-Cz$ 5.135,34
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1988
Período #4
Período #5
Total 09/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 11.145,83
Cz$ 11.145,83
Cz$ 18.960,00
-Cz$ 7.814,17
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1988
Período #4
Período #5
Total 10/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 15.729,16
Cz$ 15.729,16
Cz$ 23.700,00
-Cz$ 7.970,84
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
11/1988
Período #4
Período #5
Total 11/1988
Cz$ 0,00
Cz$ 20.468,75
Cz$ 20.468,75
Cz$ 30.800,00
-Cz$ 10.331,25
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1989
Período #4
Período #6
Total 01/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 31,82
NCz$ 31,82
NCz$ 63,90
-NCz$ 32,08
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1989
Período #4
Período #6
Total 02/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,77
NCz$ 36,77
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1989
Período #4
Período #6
Total 03/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,77
NCz$ 36,77
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1989
Período #4
Período #6
Total 04/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 36,71
NCz$ 36,71
NCz$ 63,90
-NCz$ 27,19
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1989
Período #4
Período #6
Total 05/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 46,82
NCz$ 46,82
NCz$ 81,40
-NCz$ 34,58
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1989
Período #4
Período #6
Total 06/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 46,87
NCz$ 46,87
NCz$ 120,00
-NCz$ 73,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1989
Período #4
Período #6
Total 10/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 339,60
NCz$ 339,60
NCz$ 381,73
-NCz$ 42,13
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
11/1989
Período #4
Período #6
Total 11/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 467,40
NCz$ 467,40
NCz$ 557,31
-NCz$ 89,91
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1989
Período #4
Período #6
Total 12/1989
NCz$ 0,00
NCz$ 660,90
NCz$ 660,90
NCz$ 788,12
-NCz$ 127,22
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1990
Período #4
Período #6
Total 01/1990
NCz$ 0,00
NCz$ 1.015,00
NCz$ 1.015,00
NCz$ 1.283,95
-NCz$ 268,95
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1990
Período #4
Período #6
Total 02/1990
NCz$ 0,00
NCz$ 1.976,80
NCz$ 1.976,80
NCz$ 2.004,37
-NCz$ 27,57
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1990
Período #4
Período #6
Total 03/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.737,50
Cr$ 2.737,50
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 936,56
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1990
Período #4
Período #6
Total 04/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.923,10
Cr$ 2.923,10
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 750,96
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1990
Período #4
Período #6
Total 05/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 2.773,90
Cr$ 2.773,90
Cr$ 3.674,06
-Cr$ 900,16
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1990
Período #4
Período #6
Total 06/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 3.020,20
Cr$ 3.020,20
Cr$ 3.857,66
-Cr$ 837,46
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1990
Período #4
Período #6
Total 07/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 3.667,70
Cr$ 3.667,70
Cr$ 4.904,76
-Cr$ 1.237,06
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/1990
Período #4
Período #6
Total 08/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 4.219,40
Cr$ 4.219,40
Cr$ 5.203,46
-Cr$ 984,06
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1990
Período #4
Período #6
Total 09/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 4.528,80
Cr$ 4.528,80
Cr$ 6.056,31
-Cr$ 1.527,51
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1990
Período #4
Período #6
Total 12/1990
Cr$ 0,00
Cr$ 8.012,10
Cr$ 8.012,10
Cr$ 8.836,82
-Cr$ 824,72
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1991
Período #4
Período #6
Total 01/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 9.296,50
Cr$ 9.296,50
Cr$ 12.325,60
-Cr$ 3.029,10
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1991
Período #4
Período #6
Total 02/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 12.354,30
Cr$ 12.354,30
Cr$ 15.895,46
-Cr$ 3.541,16
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1991
Período #4
Período #6
Total 03/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 13.092,20
Cr$ 13.092,20
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 3.907,80
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/1991
Período #4
Período #6
Total 05/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 16.779,40
Cr$ 16.779,40
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 220,60
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
06/1991
Período #4
Período #6
Total 06/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 15.338,20
Cr$ 15.338,20
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 1.661,80
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/1991
Período #4
Período #6
Total 07/1991
Cr$ 0,00
Cr$ 13.598,90
Cr$ 13.598,90
Cr$ 17.000,00
-Cr$ 3.401,10
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
01/1992
Período #4
Período #6
Total 01/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
02/1992
Período #4
Período #6
Total 02/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
03/1992
Período #4
Período #6
Total 03/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1992
Período #4
Período #6
Total 04/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,30
Cr$ 96.037,33
-Cr$ 0,03
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
09/1992
Período #4
Período #6
Total 09/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
10/1992
Período #4
Período #6
Total 10/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
12/1992
Período #4
Período #6
Total 12/1992
Cr$ 0,00
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,90
Cr$ 522.186,94
-Cr$ 0,04
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
04/1997
Período #4
Período #8
Total 04/1997
R$ 0,00
R$ 59,57
R$ 59,57
R$ 112,00
-R$ 52,43
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
08/2015
Período #4
Total 08/2015
R$ 460,98
R$ 460,98
R$ 788,00
-R$ 327,02
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/2017
Período #11
Total 05/2017
R$ 76,67
R$ 76,67
R$ 937,00
-R$ 860,33
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
07/2017
Período #11
Total 07/2017
R$ 867,04
R$ 867,04
R$ 937,00
-R$ 69,96
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
05/2018
Período #11
Total 05/2018
R$ 306,67
R$ 306,67
R$ 954,00
-R$ 647,33
Salário consolidado inferior ao mínimo, mas válido por se tratar de empregado até 11/2019
Art. 189, §8º da IN 128/2022
Competências desconsideradas para fins de tempo de contribuição por valor inferior ao salário mínimo (13)
Nos termos do art. 195, §14 da CF/88 (incluído pela EC 103/19) c/c arts. 209, caput e 210 da IN 128/2022, as competências abaixo especificadas com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de tempo de contribuição.
MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença
03/2022
Período #12
Total 03/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
04/2022
Período #12
Total 04/2022
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.112,00
05/2022
Período #12
Total 05/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
06/2022
Período #12
Total 06/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
07/2022
Período #12
Total 07/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
08/2022
Período #12
Total 08/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
09/2022
Período #12
Total 09/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
10/2022
Período #12
Total 10/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
11/2022
Período #12
Total 11/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
12/2022
Período #12
Total 12/2022
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.147,00
01/2023
Período #12
Total 01/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
02/2023
Período #12
Total 02/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
03/2023
Período #12
Total 03/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
Competências desconsideradas para fins de carência por valor inferior ao salário mínimo (13)
Nos termos dos arts. 189, §§7º e 9º da IN 128/2022, as competências abaixo com recolhimentos inferiores ao salário mínimo não podem ser consideradas para fins de carência.
MêsMês consolidado com concomitantesSalário mínimoDiferença
03/2022
Período #12
Total 03/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
04/2022
Período #12
Total 04/2022
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.112,00
05/2022
Período #12
Total 05/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
06/2022
Período #12
Total 06/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
07/2022
Período #12
Total 07/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
08/2022
Período #12
Total 08/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
09/2022
Período #12
Total 09/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
10/2022
Período #12
Total 10/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
11/2022
Período #12
Total 11/2022
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.162,00
12/2022
Período #12
Total 12/2022
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.212,00
-R$ 1.147,00
01/2023
Período #12
Total 01/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
02/2023
Período #12
Total 02/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
03/2023
Período #12
Total 03/2023
R$ 65,00
R$ 65,00
R$ 1.302,00
-R$ 1.237,00
Competências desconsideradas para fins de carência por recolhimentos em atraso (16)
VínculoCompetênciaRecolhimentoFundamento da desconsideração
#13
02/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/03/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
03/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/04/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
04/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/05/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
05/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/06/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
06/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/07/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
07/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/08/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
08/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/09/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
09/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/10/2024) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
10/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 18/11/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
11/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/12/2024, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
12/2024
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/01/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
01/2025
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/02/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
02/2025
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 17/03/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
03/2025
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/04/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
04/2025
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 15/05/2025) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
#13
05/2025
15/07/2025
Recolhida em atraso em 15/07/2025 (vencia em 16/06/2025, prorrogado para o primeiro dia útil cf. art. 216, inc. II, do Decreto 3.048/99) e após a perda da qualidade de segurado em 16/07/2020 (fim do período de graça de 24 meses - já havia completado 120 contribuições sem perda da qual. segurado - contado da competência anterior válida para carência de 05/2018)
Arts. 80, 81 e 83 da Portaria DIRBEN/INSS Nº 991/2022 e Tema 192 TNU
- Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição
Em 25/08/2025 (DER), o segurado
tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991").
tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II), a idade mínima (60 anos) e o pedágio de 100% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 26, caput e §3º da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência", multiplicada pelo coeficiente de 100%).
Ante o exposto, nos termos do art. 2º, §2º, da Resolução CJF 347/2015, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a sentença e condenar o INSS a implantar em favor do autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 25/08/2025 e DIP no primeiro dia do mês deste julgamento, bem como a pagar as prestações vencidas, acrescidas de juros e correção monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal. Recorrente exitoso, não há condenação em honorários de advogado. Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem.