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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007899-82.2026.8.21.0101/RS EXEQUENTE: MAURIMAQ EQUIPAMENTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA ADVOGADO(A): PRISCILA RODRIGUES GARCIA (OAB RS077642) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição juntada pela parte autora no evento 7, salienta-se que o afastamento de custas na fase executiva comporta acolhimento, uma vez que o pagamento de custas, taxas e despesas de primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é dispensado. Assim, a execução deve prosseguir tão somente sobre o valor da condenação, com incidência exclusiva da multa de 10% em caso de inadimplemento voluntário. Intimem-se.
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