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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5007899-09.2025.8.24.0045/SCAUTOR: JULIANA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, reconheço a regularidade do débito discutido nos autos, afastando os pedidos de declaração de inexistência ou inexigibilidade da obrigação e de indenização por danos morais. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe.