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TRF4 · 1ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE PENA DE MULTA Nº 5007898-49.2023.4.04.7202/SC EXECUTADO: MARCELO LUIS RAUPP DA COSTA ADVOGADO(A): SILVANI INES WEBER LUCHINI (OAB SC053796) DESPACHO/DECISÃO Considerando a regularidade dos pagamentos das parcelas da multa, como se observa dos ev. 146, 153 e 156, acolho o pedido do exequente formulado no ev. 159. Suspendam-se os autos por 6 meses para ulterior controle dos pagamentos. Estando regular os pagamentos, suspenda-se o feito por mais 6 meses, e assim sucessivamente.
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