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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007898-16.2026.8.24.0004/SC EXECUTADO: CAMILO & GHISI LTDA. ADVOGADO(A): CAMILA GARCIA DE FARIAS (OAB SC036144) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUTO (OAB SC020846) ADVOGADO(A): LAIS CARDOSO COSTA (OAB SC039864) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Nos termos do art. 8º, inc. II e § 2º da Lei Estadual n. 17.654/18, bem como do art. 2º, inc. III, da Resolução CM n. 3/2019, do TJSC, para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, exige-se o prévio recolhimento da taxa de serviços judiciais. Assim, intime-se o executado/impugnante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das respectivas custas processuais, sob pena de rejeição de impugnação. Após, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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