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TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007897-38.2026.4.04.7112/RS AUTOR: SADI GREINER ADVOGADO(A): MAIRA LUCIA SPESSATTO BELLEBONI (OAB RS031930) ADVOGADO(A): BRUNO SPESSATTO BELLEBONI (OAB RS116244) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Superada a fase postulatória, impõe-se definir as provas a serem produzidas. 2. Com relação aos períodos laborados junto à empresa INATIVA abaixo, na qual a parte autora exerceu atividades de motorista, oportunizo, como prova das funções exercidas, declarações firmadas por testemunhas (preferencialmente não familiares ou com alto grau de proximidade de amizade, em especial colegas de trabalho ou empregadores), uma vez que cumprirão o papel de elucidar mais pormenorizadamente as circunstâncias relativas à comprovação da sua realidade laboral, acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários, sendo que para o caso de colegas, comprovem a contemporaneidade do vínculo por meio de cópia integral da CTPS ou CNIS: - REAL RODOVIAS DE TRANSPORTES COLETIVOS S/A (cargo motorista de ônibus, de 03/08/2009 a 02/03/2021). Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada de documentos e das declarações que deverão ser preenchidas conforme modelo de formulário juntado em anexo no evento 21, DECL1, observando as seguintes instruções: 1) O responsável deve ficar ciente de que a falsa declaração pode acarretar implicações criminais; 2) O declarante deve preencher apenas o que souber, podendo responder parcialmente alguma indagação ou até deixar em branco (ou até afirmar que não sabe ou não lembra); 3) A declaração deve ser preenchida, preferencialmente, de próprio punho, com letra legível, a partir da impressão do documento anexo. Caso preenchida por outra pessoa, deverá esta assinar no campo destacado. Esclareço que declarações que refiram assaltos, jornada laboral estendida, trabalho noturno, entre outras situações, deverão vir acompanhadas de documentos que as comprovem (boletim de ocorrência, contracheque, entre outros). Fica também oportunizado à parte autora a apresentação de laudo periciais produzidos em prol da mesma empresa, desde que refiram situações comprovadamente similares às vivenciadas pelo demandante, como mesma rota, jornada, carga transportada, etc. Além disso, no mesmo prazo, a parte autora deverá juntar cópia da CNH e, em se tratando de contribuinte individual, guias de recolhimento de contribuição previdenciária (GPS) e, havendo prestação de serviço a pessoa jurídica, SEFIP/GFIP, bem como contrato social e suas alterações, alvará de funcionamento, registro de propriedade de veículo, notas fiscais, recibos de pro labore, contracheque, recibos de frete, contrato de trabalho, declarações de Imposto de Renda, entre outros. 3. Com relação aos períodos laborados como motorista junto à empresa ATIVA abaixo, diligencie a Secretaria pelo meio mais célere e eficaz, para que forneça declaração, conforme modelo disponibilizado por este Juízo, a ser preenchida e firmada por chefia, RH ou engenheiro/técnico em segurança do trabalho, acompanhada de documentos que identifiquem os firmatários: - PLANALTO TRANSPORTES LTDA (cargo motorista de encomendas, de 24/12/1998 a 27/06/2008). Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para as empresas encaminharem as declarações e demais documentos dos firmatários para o e-mail da Vara (rscan01geral@jfrs.jus.br). Caso silente, fica oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente, como prova das funções exercidas, declarações, conforme modelo anexo (evento 21, DECL1), firmadas por testemunhas (preferencialmente não familiares ou com alto grau de proximidade de amizade, em especial colegas de trabalho ou empregadores), uma vez que cumprirão o papel de elucidar mais pormenorizadamente as circunstâncias relativas à comprovação da sua realidade laboral, acompanhadas de documentos que identifiquem os firmatários, sendo que para o caso de colegas, comprovem a contemporaneidade do vínculo por meio de cópia integral da CTPS ou CNIS. Fica também oportunizado à parte autora a apresentação de laudo periciais produzidos em prol da mesma empresa, desde que refiram situações comprovadamente similares às vivenciadas pelo demandante, como mesma rota, jornada, carga transportada, etc. No preenchimento das declarações deverá ser observado que: 1) O responsável deve ficar ciente de que a falsa declaração pode acarretar implicações criminais; 2) O declarante deve preencher apenas o que souber, podendo responder parcialmente alguma indagação ou até deixar em branco (ou até afirmar que não sabe ou não lembra); 3) A declaração deve ser preenchida com base em registros/anotações existentes na empresa ou com base em fatos de conhecimento do declarante; 4) Conforme artigos 378 e 380 do CPC “ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade” e “Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias”. Esclareço que declarações que refiram assaltos, jornada laboral estendida, trabalho noturno, entre outras situações, deverão vir acompanhadas de documentos que as comprovem (boletim de ocorrência, contracheque, entre outros). Além disso, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá juntar cópia da CNH e, em se tratando de contribuinte individual, guias de recolhimento de contribuição previdenciária (GPS) e, havendo prestação de serviço a pessoa jurídica, SEFIP/GFIP, bem como contrato social e suas alterações, alvará de funcionamento, registro de propriedade de veículo, notas fiscais, recibos de pro labore, contracheque, recibos de frete, contrato de trabalho, declarações de Imposto de Renda, entre outros. A seguir, dê-se vista às partes. 4. Por fim, retornem os autos conclusos para análise.
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