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5007895-86.2025.8.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007895-86.2025.8.24.0007/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE ADVOGADO(A): MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560) ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665) ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte exequente após a prolação de sentença terminativa, no último dia do prazo. Todavia, trata-se de processo findo, com sentença publicada e registrada. Nesse ponto, a Lei n. 9.099/95 prevê que da sentença cabe recurso, a ser julgado pela Turma Recursal, inexistindo, portanto, possibilidade de reforma de sentença por meio de pedido de reconsideração. De toda forma, cumpre ponderar que a extinção do feito decorreu de expressa previsão legal, da qual a parte exequente inclusive teve ciência na audiência, ante a menção expressa ao art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95. Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e mantenho a sentença terminativa proferida nestes autos, por seus próprios fundamentos. Considerando o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a parte exequente, para ciência. Após, dê-se baixa definitiva.

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