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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Unidade Judiciária de Cooperação da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007895-86.2025.8.24.0007/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAUDADE
ADVOGADO(A): MARIHA STEFANY BEHR (OAB SC060560)
ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA (OAB SC023665)
ADVOGADO(A): BRUNO MOREIRA DA CUNHA
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de reconsideração apresentado pela parte exequente após a prolação de sentença terminativa, no último dia do prazo.
Todavia, trata-se de processo findo, com sentença publicada e registrada. Nesse ponto, a Lei n. 9.099/95 prevê que da sentença cabe recurso, a ser julgado pela Turma Recursal, inexistindo, portanto, possibilidade de reforma de sentença por meio de pedido de reconsideração.
De toda forma, cumpre ponderar que a extinção do feito decorreu de expressa previsão legal, da qual a parte exequente inclusive teve ciência na audiência, ante a menção expressa ao art. 51, VI, da Lei n. 9.099/95.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e mantenho a sentença terminativa proferida nestes autos, por seus próprios fundamentos.
Considerando o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Intime-se a parte exequente, para ciência.
Após, dê-se baixa definitiva.