2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007893-37.2017.4.04.7202/SC EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à manifestação da exequente, indefiro o pedido de buscas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD para pesquisa de bens em nome do(s) devedor(es), pois já foram utilizados nos autos, não sendo apresentado fato novo que justifique a sua renovação, além de ser possível a diligência ser efetuada pela própria credora junto aos órgãos de trânsito e registro de imóveis. 2. Intime-se a exequente a respeito da presente decisão, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.1. Não havendo impulso ativo, determino a suspensão do feito. Nada requerido no prazo de um ano, independente de nova intimação, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição (artigo 921, §§ 1º e 2º, do CPC). 3. Cumpra-se.