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5007891-83.2026.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007891-83.2026.4.02.5108/RJ AUTOR: EDUARDO SILVEIRA FONSECA ADVOGADO(A): ELISANDRA BARRETO DA SILVA (OAB RJ135957) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) trazendo aos autos: 1) comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone) recente (até três meses) legível em seu nome ou declaração firmada pela pessoa cujo nome consta no referido comprovante de que tem domicílio e residência no local, devendo, neste caso, apresentar documentação pessoal de quem a firma; e 2) documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira - três últimos contracheques - nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11). No mesmo prazo, considerando a celeridade, princípio orientador dos Juizados, e a criação, pela Procuradoria-Geral da União, embasada na Lei nº 9.469/97 – Lei dos acordos judiciais da União, do Plano Nacional de Negociação para encerrar os processos judiciais cuja controvérsia se restrinja, exclusivamente, aos valores decorrentes da conversão em pecúnia de férias dos recrutas durante o serviço militar obrigatório, poderá a parte ré manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo. Havendo proposta, intime-se a parte autora, para que manifeste sua aceitação ou recusa justificada no prazo de 05 (cinco) dias. Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória (art. 11, parágrafos 4º, 5º e 6º do Provimento nº 02 de 10/01/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais do TRF-2a Região). Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Outros

    Processo 5007891-83.2026.4.02.5108 distribuido para 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 02/09/2026.

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