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5007891-42.2025.8.08.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

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TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5007891-42.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO REQUERENTE: BRENO AREAS MORAES, ADEMAR DAL COL FILHO Advogado do(a) REQUERENTE: ISABELLA BARBOSA DE JESUS - ES31644 DIÁRIO ELETRÔNICO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogados do(a) REQUERIDO: DALTON ALMEIDA RIBEIRO - ES11359, RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em face da sentença de Id. 83410435, nos quais sustenta a existência de vício de omissão. A embargante aduz, em síntese, que o julgado deixou de se manifestar acerca da incidência do Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF, requerendo, por conseguinte, a suspensão do feito. Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência de vício (omissão, obscuridade, contradição e erro material), não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente). Compulsando os autos, observo que assiste razão à parte embargante quanto à existência de omissão, uma vez que a sentença não apreciou expressamente a alegação de incidência do Tema 1.417 do STF. Assim, revisitando o provimento impugnado, reconheço a pertinência dos aclaratórios para, na forma do artigo 494, inciso II, do Código de Processo Civil, fazer constar na fundamentação sentencial: DO TEMA 1.417 DO STF O cerne da lide envolve a responsabilidade civil decorrente do cancelamento do voo de conexão nº 2514, no trecho Recife/PE–Fernando de Noronha/PE, ocorrido em 30/01/2025, com reacomodação dos autores apenas no dia seguinte. Compulsando os autos, verifica-se que a requerida justifica o cancelamento do voo sob o argumento de problema técnico-operacional na aeronave, circunstância inerente à própria atividade da transportadora aérea, sem comprovação de qualquer hipótese de força maior externa apta a afastar sua responsabilidade. A situação fática destes autos não se amolda à questão jurídica debatida no STF, visto que a controvérsia reside em fortuito interno, e não em conflito de normas atinente à força maior externa. Destarte, reputo inaplicável a ordem de suspensão ao caso em tela, porquanto a controvérsia não envolve conflito de normas atinente à força maior externa. Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para apreciar a incidência do Tema 1.417 da Repercussão Geral do STF e, por conseguinte, INDEFERIR o pedido de suspensão do feito, sem atribuição de efeitos infringentes. No mais, persiste a sentença como tal foi lançada. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intime-se de acordo com o comando sentencial. Cumpra-se, servindo-se da presente. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida. ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado. Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 64465994 Petição Inicial Petição Inicial 25030610372422500000057225224 64465996 2. ID - Ademar Documento de Identificação 25030610372480300000057225226 64465997 3. ID - Breno Documento de Identificação 25030610372529900000057225227 64465998 4. Comp. residência - A Documento de comprovação 25030610372579700000057225228 64465999 5. Comp. residência - B Documento de comprovação 25030610372630000000057225229 64466000 6. Procuração - Breno Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030610372680500000057225230 64466001 7. Procuração - Ademar Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25030610372728800000057225231 64466002 8. Cartão de embarque - Breno Informações 25030610372778800000057225232 64466503 9. Cartão de embarque - Ademar Informações 25030610372822600000057225233 64466504 10. Avisando o atraso para hospedagem Informações 25030610372867800000057225234 64466505 11. Extrato Breno Informações 25030610372916700000057225235 64466506 12. Extrato de gasto com deslocamento Informações 25030610372959900000057225236 64466507 13. Extrato de gastos Informações 25030610373004100000057225237 64466508 14. Gasto com transporte uber Informações 25030610373043400000057225238 64466509 15. Gasto com transporte uber Informações 25030610373088900000057225239 64466511 16. Gasto com viagem noronha- extrato Informações 25030610373133900000057225241 66526812 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040415405076200000059066507 67313538 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041614131379300000059765123 67313539 Citação eletrônica Citação eletrônica 25041614131407600000059765124 70136770 Contestação Contestação 25060314044222300000062269671 70136773 KIT HABILITAÇÃO AZUL 21.03.2025 2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060314044247700000062269674 70245237 Carta de Preposição Carta de Preposição 25060414531323300000062367857 70248758 Termo de Audiência Termo de Audiência 25060416575123100000062369381 83410435 Sentença Sentença 25111916522592400000078863920 87061491 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120721165776500000079942281 89691555 Petição (outras) Petição (outras) 26013021591198400000082342950 89691559 331189633PETICAO Petição (outras) em PDF 26013021591215700000082342954 89691612 Petição (outras) Petição (outras) 26013022384592400000082343088 89691615 331189634PETICAO Petição (outras) em PDF 26013022384602900000082343091 90159506 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 26020614450019000000082771400 92243627 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030902260012700000084679480 99808092 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26061818164363400000094065628 99994884 Intimação - Diário Intimação - Diário 26061818171098900000094235010 100499978 Contrarrazões Contrarrazões 26062514192266000000094695297 101712269 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26081207503687800000095797830

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