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5007889-79.2025.8.21.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007889-79.2025.8.21.0034/RSAUTOR: GELSO DOS SANTOS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MARTINA AMARANTE MACHADO (OAB RS130225) ADVOGADO(A): LUCIANA MACHADO DUTRA (OAB RS128114) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, resolvo o mérito, com base no art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por GELSO DOS SANTOS SOARES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, em desfavor de IZAIAS MOURA DE LIMA, para o fim de condenar o réu ao pagamento no valor original de R$1.347,44 (um mil trezentos e quarenta e sete reais com quarenta e quatro centavos), o qual deverá ser atualizado pela SELIC a contar da data do vencimento da parcela.

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