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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007888-84.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL ADVOGADO(A): ELISABETE HERCILIA PADILHA (OAB RS035812) EXECUTADO: SILVANA HEINEN ADVOGADO(A): CARLAINE JOANE GAERTNER (OAB RS094849) ADVOGADO(A): ENIO JOÃO AGNES (OAB RS024732) EXECUTADO: S HEINEN REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): CARLAINE JOANE GAERTNER (OAB RS094849) ADVOGADO(A): ENIO JOÃO AGNES (OAB RS024732) DESPACHO/DECISÃO Tome-se por termo a penhora do veículo de placas IOC8G67, observada a cotação informada pelo(a) exequente (evento 53, TABELA2). Procedi na inclusão de restrição, a fim de evitar a transferência do veículo, conforme documento abaixo Intime-se a executada da penhora e da avaliação, bem como do prazo para oposição de embargos, observado o disposto no art. 841, § 1º e 2º, conforme o caso. O bem deverá permanecer em depósito com a executada. Dil. legais.
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