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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007887-18.2026.4.04.7104/RSAUTOR: SIMONE TOMAZ ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB PR118591) SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto: (a) homologo a desistência da ação em relação aos pedidos de condenação da CEF ao pagamento de indenização por lucros cessantes e danos morais, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil; (b) em relação ao pedido remanescente de condenação ao pagamento de multa por descumprimento contratual, reconheço a ilegitimidade passiva da CEF, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
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