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5007885-36.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007885-36.2026.4.04.7108/RS AUTOR: TEREZINHA SELOIR DA ROSA ADVOGADO(A): ANDERSON FIDELIS DE ARAUJO (OAB RS058063) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Entendo que o feito não se encontra em condições de julgamento, havendo necessidade de complementação da prova documental. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) junte aos autos a via integral do seu Histórico de Empréstimo Consignado, considerando que o documento evento 1, EXTR6, anexado junto à peça inicial, está incompleto (foi juntado até a página 3 de 4); b) apresente extrato de sua conta bancária mantida junto ao BANCO DO BRASIL (conta n. 306649, agência 1188), referente ao período de junho de 2021, considerando o comprovante de transferência trazido pela FACTA no evento 18, OUT3. No mesmo prazo, intime-se a FACTA FINANCEIRA S.A. para que: a) promova nova juntada dos documentos OUT5 e OUT7, considerando a possibilidade de que tenha havido erro sistêmico nas suas respectivas gerações (os arquivos atuais apresentam falhas de formatação, campos em branco, imagens não carregadas); b) apresente a via integral do documento OUT6, que se encontra cortado, esclarecendo expressamente se o comprovante se refere a uma operação de refinanciamento ou portabilidade tendo como destinatário o BANCO CETELEM. Das respostas, em atenção aos princípios do contraditório substancial e da não surpresa, insertos nos artigos 9.º e 10 do CPC, dê-se vista à parte contrária para manifestação, por 5 (cinco) dias. No prazo assinalado, faculto às partes se manifestarem sobre eventual interesse em conciliar. Oportunamente, voltem conclusos.

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