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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007882-41.2015.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: FLEMING MEDICINA - CURSOS PREPARATORIOS LTDA
ADVOGADO(A): EDERSON ROBERTO BRAMBATE (OAB RS131601)
ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO (OAB RS069065)
ADVOGADO(A): IOLANDA REGINA MONTEIRO
EXECUTADO: JOAO ERACLIDES LINO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): TATIANI CALDERARO DALCIN BAGATINI (OAB RS092547)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o silêncio da parte executada, regularmente intimada da constrição havida em suas contas, converto a indisponibilidade de valores em penhora, com fundamento no art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Transfira-se os valores penhorados no evento 171, SISBAJUD1 ao processo.
Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para fins de levantamento da quantia penhorada.
Após, intime-se a exequente para acostar aos autos cálculo atualizado do seu crédito, considerando os valores levantados, bem como diga, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguiemtno do feito.
Diligências legais.