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TRF4 · 2ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007880-05.2026.4.04.7208/SC AUTOR: ANA TERESINHA ZARDIN ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 01. A alegação de prescrição será apreciada quando da análise do mérito do processo. 02. Intime-se o Banco Santander Brasil S/A para, no prazo de 15 dias, anexar no processo cópia do arquivo de vídeo ou áudio no qual registrada conversação eventualmente mantida com a parte autora quando da celebração da contratação. 04. Intimem-se todas as partes sobre a presente decisão. Cumpridos os itens anteriores, intimem-se todas as partes para, em 05 dias, pronunciarem-se sobre as manifestações e os novos elementos probatórios trazidos ao processo e, depois, faça-se nova conclusão.
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