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5007879-23.2021.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007879-23.2021.4.04.7005/PR REQUERENTE: MARYNDIA LUANA MARCHETTI MACHADO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FORTES DE CAMARGO (OAB PR022827) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que a parte autora busca o fornecimento de bomba infusora marca medtronic modelo minimed 780G, seus insumos e insulina, para tratamento da doença diabetes mellitus tipo I (CID E10). A parte autora informou que recebeu apenas 02 (dois) frascos de 10 ml da insulina Aspart, quantidade insuficiente para o tratamento, de acordo com a receita médica de evento 426, OUT2. Pugna pela regularização do fornecimento (evento 443, PET1). O Estado do Paraná, por sua vez, aduz que a quantidade dispensada, considerando a posologia prescrita na receita, é suficiente para um mês de tratamento (evento 448, PET1). Apresenta, ainda, juntamente com o comprovante de dispensação, outra receita médica da autora (evento 448, ANEXO2). Decido. 1. A parte autora apresentou a receita médica de evento 426, OUT2 que prevê a insulina com a dosagem diária de 34 UI na bomba de infusão. Visto isso, o consumo de insulina para um mês, considerado como 31 dias, será de 1.054 UI. Noutro lado, vê-se que foi exibida também receita médica pelo Estado do Paraná, no evento 448, ANEXO2 pág. 03, na qual consta a dosagem de 55 UI por dia na bomba infusora. Assim, a dosagem de consumo por mês seria de 1.705 UI. 2. Verifica-se do comprovante de dispensação da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná (evento 448, ANEXO2) que a Insulina Asparte dispensada se deu na apresentação de 100 UI/ml (frasco-ampola de 10 ml), ou seja, a concentração total do medicamento é de 1.000 UI por frasco (100 UI/ml x 10ml). Assim sendo, foram dispensados 2.000 UI de insulina. 3. Portanto, cotejando os documentos apresentados e realizando-se o cálculo matemático, conclui-se que a quantidade de insulina dispensada pelo Estado do Paraná, 2 frascos que totalizam 2.000 UI, cobre o tratamento mensal da parte autora, em ambos os cenários de dosagem diária (34 UI/dia ou 55 UI/dia), inclusive com margem de sobra. 4. Todavia, verifica-se que há divergência nas receitas médicas apresentadas, eis que prescrevem o total de cinco frascos de insulina, quantidade que supera a dosagem prescrita. Assim, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco dias), para que se manifeste acerca da dosagem de medicação prescrita, apresentando os devidos esclarecimentos, devendo, no mesmo prazo, juntar receita médica atualizada. 5. Após, voltem conclusos.

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