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TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007877-82.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: JUAREZ ROSA VIANA ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) ADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte exequente para que diga, expressamente, se concorda com o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado. Registra-se que o seu silêncio será entendido como cumprida a obrigação. II - Havendo concordância com o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que traga, querendo, planilha de cálculos elaborada nos termos do título exequendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para fins de execução invertida. III - Após, dê-se vista ao exequente para que diga, expressamente, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos trazidos aos autos. Não havendo concordância, apresente o exequente os cálculos dos valores que entende devidos na forma do art. 534 do CPC, bem como requeira o que for de direito, observado o art. 535 do mesmo diploma legal. Ressalte-se que, em se tratando de oposição a memória de cálculos já discriminada pela ré, eventual discordância deverá ser fundamentada, relacionando competências com relação às quais informados valores equivocados ou aplicadas taxas indevidas. Consoante a hipótese, deverá instruir sua petição com a respectiva memória de cálculo e os documentos cabíveis. IV - Decorrido o prazo do item III, sem manifestação, arquivem-se os autos em Secretaria. Intimem-se.
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