Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007877-69.2025.8.24.0135/SC AUTOR: FERNANDA BENTO ADVOGADO(A): SAMIRA ISIS DA SILVA (OAB SC041587) DESPACHO/DECISÃO 1. A juntada de novos documentos aos autos impede o julgamento da lide antes da intimação da parte adversa para manifestação, vez que devem ser respeitados o contraditório e a ampla defesa. Intime-se a Ré para se manifestar em 10 (dez) dias sobre a documentação juntada no evento 73. 2. No mais, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do artigo 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, devem, no mesmo prazo, indicar – no máximo 31 – o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e seus endereços residenciais e de trabalho, consoante disciplina o artigo 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão, com o consequente indeferimento da oitiva. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do artigo 34, "caput", da Lei n. 9.099/95 e do artigo 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do mesmo dispositivo. Para os casos em que a testemunha reside fora da Comarca de Navegantes/SC: a) Caso resida no Estado de Santa Catarina cabe à parte interessada na sua oitiva informar se pretende a reserva de sala passiva, sob pena de se presumir que a testemunha comparecerá presencialmente; b) Caso resida fora do Estado de Santa Catarina, será expedida carta precatória para sua ouvida, exceto se a parte interessada informar que a testemunha comparecerá ao ato presencialmente independentemente de intimação. A ausência de especificação de prova de forma detalhada será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. Após, tornem conclusos para saneamento. Intimem-se. Cumpra-se. 1. Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.