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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007877-48.2025.8.24.0045/SCAUTOR: ROBSON LUIZ CORREA ADVOGADO(A): NATHALIA MARIA OLIVEIRA CRISOSTEMO (OAB BA062937) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial para CONDENAR a ré, TAM LINHAS AÉREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL), ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a favor do autor, ROBSON LUIZ CORRÊA, a título de indenização por danos morais. A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA (art. 398 do CC) a contar da data do presente arbitramento da sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, incidentes a partir da citação válida, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por expressa vedação do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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