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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007872-95.2026.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: CRISTIANO WELTER
ADVOGADO(A): Katiucha Masiero (OAB RS075161)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Anote-se no sistema, como informação adicional, a admissão da execução, possibilitando ao exequente a extração da certidão prevista no art. 828, do CPC, para fins de averbação da existência da ação de execução junto ao CRI e DETRAN/RS. Feitas as averbações, incumbirá ao exequente informar nos autos em 10 dias.
2. Cite-se a parte executada, preferencialmente por carta AR, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC).
Registre-se, também, a possibilidade de oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC e art. 53, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995, devendo o executado, para tanto, garantir a execução, indicando bem à penhora no mesmo prazo.
Alternativamente, em lugar dos embargos, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC, em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. As guias para pagamento do débito, entrada e parcelas poderão ser solicitadas pelo e-mail frtaquarajec@tjrs.jus.br ou telefone do Balcão Virtual: (51) 99875-6136 (WhatsApp).
3. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Diligências legais.