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5007872-95.2026.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007872-95.2026.8.21.0070/RS EXEQUENTE: CRISTIANO WELTER ADVOGADO(A): Katiucha Masiero (OAB RS075161) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Anote-se no sistema, como informação adicional, a admissão da execução, possibilitando ao exequente a extração da certidão prevista no art. 828, do CPC, para fins de averbação da existência da ação de execução junto ao CRI e DETRAN/RS. Feitas as averbações, incumbirá ao exequente informar nos autos em 10 dias. 2. Cite-se a parte executada, preferencialmente por carta AR, para, em 3 dias, efetuar o pagamento da dívida (artigo 829 do CPC). Registre-se, também, a possibilidade de oposição de embargos à execução, no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 do CPC e art. 53, § 1.º, da Lei n.º 9.099/1995, devendo o executado, para tanto, garantir a execução, indicando bem à penhora no mesmo prazo. Alternativamente, em lugar dos embargos, poderá a parte executada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, requerer o parcelamento da dívida nos moldes do art. 916 do CPC, em até 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. As guias para pagamento do débito, entrada e parcelas poderão ser solicitadas pelo e-mail frtaquarajec@tjrs.jus.br ou telefone do Balcão Virtual: (51) 99875-6136 (WhatsApp). 3. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Diligências legais.

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