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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007872-40.2026.4.04.7107/RS EMBARGANTE: MULARI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): FRANCINE PAGNO (OAB RS067980) EMBARGANTE: CRISTIANE DE FATIMA CONSORTE ADVOGADO(A): FRANCINE PAGNO (OAB RS067980) EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Requer a parte embargante a realização de prova pericial contábil para "apuração da origem e evolução do real débito, dos encargos aplicados, dos pagamentos realizados e do eventual excesso de execução"(evento 26, PET1). Indefiro o pedido de produção de prova pericial contábil, uma vez que a matéria ventilada nos presentes autos é eminentemente de direito, sendo que a aferição das alegadas abusividades praticadas não pressupõe análise por um contador. Caso necessário, a perícia poderá ser realizada após a prolação da sentença de mérito, quando já estarão definidos os critérios de cálculo. Registre-se e retornem os autos conclusos para prolação da respectiva sentença, onde serão analisadas as demais preliminares apostas na exordial. Intimem-se.
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