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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007871-52.2023.8.21.3001/RS EXEQUENTE: JULIO CESAR DA COSTA ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Em exame deste feito para assinatura do alvará, verifico que a decisão do (evento 153, DESPADEC1) deve ser tornada sem efeito. Ocorre que, em que pese a devedora afirme reconhecer como incontroversa a importância que seria liberada, na petição do (evento 144, PET1) a executada requereu que o valor permanecesse mantido em depósito até o trânsito em julgado da sentença que julgou a impugnação. Ainda há embargos de declaração (processo 5053293-76.2026.8.21.7000/TJRS, evento 26, EMBDECL1) pendentes de julgamento do agravo de instrumento interposto contra a decisão que julgou improcedente a impugnação da devedora. Os valores são altos, a exigir cautela. Sendo assim, suspendo, por ora, a decisão do evento evento 153, DESPADEC1, até que transite em julgado a decisão do AI.
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