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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007870-16.2025.4.04.7104/RS
REQUERENTE: ROSA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JORGE LUIZ NOGUEIRA MERIB (OAB RS024836)
ADVOGADO(A): MICHELLE GIRARDI (OAB RS099934)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de título executivo judicial definitivo, em que o INSS foi condenado ao cumprimento de obrigações de fazer e de pagar.
2. Determino a intimação da CEAB-DJ-INSS-SR3 para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa (arts. 497, 536 e 537, CPC):
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB
Cumprimento Incluir acréscimo de 25% - art. 45 da Lei 8.213/91
NB 6425794449
DIB 16/05/2025
DIP
DCB
RMI A apurar
Observações reconhecer o direito da parte autora ao adicional de 25% sobre os proventos da aposentadoria por invalidez NB 642.579.444-9 desde 16/05/2025
3. A partir do advento da Lei nº 13.105/2015,"todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º CPC).
4. Por outro lado, a responsabilidade por uma tramitação célere e efetiva não está circunscrita somente a figura do magistrado, tendo esse dever sido ampliado a todos aqueles que atuam no processo (especialmente partes e seus procuradores).
5. A Justiça Federal disponibiliza às partes diversos programas de cálculos que possibilitam a apuração de parcelas atrasadas devidas, tais como CONTA FÁCIL PREV, JUSPREV 2, JUSPREV 3 e outros.
5.1 Tais programas de cálculo são gratuitos e podem ser acessados no seguintes links do site do TRF da 4ª Região (aba Cálculos Judiciais):
Programas para Cálculos Judiciais
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
Sistema de Integração de Cálculos e Automatização das Requisições de Pagamento (SICAR)
6. Diante do exposto, concedo à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias para confecção e juntada aos autos do cálculo de liquidação de sentença.
7. Com a juntada do cálculo, abra-se vista à parte ré pelo prazo de 10 (dez) e, não havendo insurgência específica (com a juntada do respectivo cálculo, forte no § 2º do art. 535, do CPC), prossiga-se com a expedição do requisitório de pagamento.
8. Por oportuno, registro que as demandas em que a parte autora anexar o cálculo serão priorizadas em seu andamento, prestigiando, assim, a colaboração/auxílio prestado ao Juízo.
9. Intimem-se.