Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007868-63.2023.8.21.0070/RS
AUTOR: FERNANDA LUCAS VIANA DOMINGUES
ADVOGADO(A): MARIANE BORGES BARROSO TOMAZ (OAB RS075802)
ADVOGADO(A): ROGER RECART TOMAZ (OAB RS079024)
AUTOR: ELOMAR DOS PASSOS DOMINGUES
ADVOGADO(A): MARIANE BORGES BARROSO TOMAZ (OAB RS075802)
ADVOGADO(A): ROGER RECART TOMAZ (OAB RS079024)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré requereu a renovação da diligência dirigida à Meta Platforms Brasil Ltda., mediante remessa por carta com aviso de recebimento, bem como a intimação dos autores para apresentação das conversas mantidas pelo aplicativo WhatsApp com o número indicado nos autos. Subsidiariamente, postulou a realização de perícia técnica nos aparelhos telefônicos (evento 217, DOC1).
Passo à análise.
Considerando que as tentativas anteriores de intimação da empresa restaram infrutíferas e que a resposta automática do evento 183, DOC1 indicou endereço físico para recebimento de notificações judiciais, mostra-se cabível a renovação da diligência por via postal.
Da mesma forma, antes da análise do pedido de exibição das conversas e da eventual aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizada a manifestação dos autores, nos termos do art. 398 do mesmo diploma legal.
Diante disso, intime-se à Meta Platforms Brasil Ltda., por Carta AR, no endereço indicado no evento 183, DOC1, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, para informar se as linhas telefônicas (53) 98434-6247; - (53) 98125-3962; - (53) 98442-8534; - (53) 98452-0507, registradas junto a Operadora TIM, mantiveram contato por trocas de mensagens WhatsApp com a linha (53) 99950-6000.
A análise do pedido de perícia técnica fica postergada para momento posterior ao cumprimento das diligências acima determinadas.
Juntada a resposta da empresa ou decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.